
O julgamento de Renan Calheiros coloca o Senado contra a República
Renan Calheiros é culpado. Sabemos que não se pode afirmar isso peremptoriamente, pois a certeza é um juízo sempre sujeito às limitações humanas. Porém, o volume de provas produzidas durantes esses quatro meses de investigação geram um grau de probabilidade tão grande que se torna uma improbabilidade estatística a sua inocência. Aliás, em se tratando de um julgamento político, não é possível requerer-se o mesmo rigor do processo penal. Não podemos correr o risco de sermos “representados” por alguém que muito provavelmente cometeu improbidade administrativa. Por analogia: você deixaria uma pessoa, que provavelmente é ladra, cuidar de seu carro?
Infelizmente, a Constituição, tantas vezes chamada de cidadã, também é culpada. Regida pelo princípio republicano, que requer o povo como origem do poder (art. 1º); e por seu conseqüente princípio da publicidade (art. 37, caput), que exige absoluta transparência no exercício das funções dos agentes públicos; previu um procedimento opaco à fiscalização popular: o art. 55, § 2°, prevê que a perda do mandato de deputados e senadores será decida mediante voto secreto. Assim, torna-se praticamente impossível ao eleitor saber como está sendo exercida sua representação. O terreno torna-se fértil para toda espécie de ardil político. Haveria, porém, uma “solução”.
Essa “solução”, que traria mais transparência para a votação, seria a possibilidade dos senadores, que assim o quiserem, externar o seu voto. Porém, isso não acontecerá. Amanhã, a partir das 11 horas da manhã, não o voto será secreto, mas também a sessão de votação. Ora, a Constituição pode prever regras que excepcionam seus princípios. Pode-se questioná-las ou criticá-las, mas nunca descumpri-las. Essa liberdade, obviamente, não é dada ao legislador infraconstitucional ou a quem quer que seja: qualquer ato normativo deve adequar-se aos princípios constitucionais da maneira que lhes dê a máxima efetividade. Portanto, é óbvia a inconstitucionalidade de uma sessão secreta. O princípio da publicidade é frontalmente violado e a fiscalização dos eleitores sobre seus “representantes” é impossibilitada. O sigilo é tão rigoroso que o acesso à sessão está vedado aos funcionários do Senado e até aos deputados federais! Tanto segredo é uma indicação firme de que o princípio da moralidade poderá ser gravemente lesionado. Por isso, o senado também é culpado. Culpado de agir contra a Constituição e contra o povo que o elegeu. E é também co-responsável pelo processo de degradação do Poder Legislativo. Não é de se surpreender que apareçam propostas de extinção do Senado...



