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Terça, 25 de Agosto de 2009 17h51
DENILSON CARDOSO DE ARAÚJO: Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, http://denilson_araujo.blog.uol.com.br/
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Acordo dá maior eficácia ao ECA - Autor: Denilson Cardoso de Araújo

Denilson Cardoso de Araújo


            Conversando é que a gente se entende e melhora a aplicação da lei, dando-lhe viabilidade. A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis, o Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente firmaram importantíssimo acordo, na última quinta-feira.

            Existia um problema. Em tempos de economia informal, numa cidade do interior, existe muita gente "se virando" pra ter seu pão de cada dia. Montam barracas, quiosques, são ambulantes., improvisam lan houses. Nem por isso estão desobrigados do cumprimento dos deveres para com a proteção integral. Se vendem bebidas, por exemplo, devem ter os cartazes de alerta devidos, e não podem permitir o consumo de bebidas a menores. Se promovem eventos, devem requerer alvará. Enfim, a informalidade não os exime da regularidade junto à Vara da Infância, que, além do ECA, tem em vigor suas Portarias, que clarificam os deveres da Lei.

            A questão é que, depois de autuados, condenados, multados, muitas vezes não se via a cor do dinheiro da multa, em processos que se estendiam em demasia. O mínimo previsto pela Lei 8.069/90 é de 03 salários mínimos (arts. 245 a 258). Para muita gente, isso tira pão da própria mesa, inviabiliza sua subsistência. Entrava-se então, num processo de execução interminável, porque, além de tudo, essas pessoas carentes, morando em lugares muitas vezes precários, mudam-se com constância.

            O dilema começou a ser resolvido quando a Juíza de Teresópolis, Drª Inês Joaquina Sant'Ana Santos Coutinho começou a aplicar a advertência - que não existe na Lei - como medida punitiva inicial. Depois, passou a admitir parcelamento dos débitos, o que também a Lei não autoriza.

            Pela magistrada foi encomendado um estudo a este Serventuário, que resultou no trabalho "Prestação de Serviço Comunitário como alternativa à sanção pecuniária por infração prevista no ECA - Quando o agente é hipossuficiente"* O título se justifica, porque, ampliando o leque, além da advertência e do parcelamento, defende também a prestação que lhe dá título e, ainda, a aplicação de multa inferior ao mínimo. A prestação de serviço surgiu também no curso das tratativas, pois viu-se que muitos destes trabalhadores ou empresários informais - e mesmo os pequenos empresários formais -, embora sem recursos, podiam, entretanto, contribuir com seu trabalho, como pintores, pedreiros, professores, etc. E a multa inferior ao mínimo permite não repetir a advertência, em caso de reincidência e, onerar o agente apenas no necessário à pedagogia pretendida. Melhor do que não aplicar qualquer multa e deixar sem sanção o descumpridor da proteção integral, melhor do que aplicar a multa cheia e muitas vezes tirar pão da boca do infrator humilde, é aplicar o equilíbrio entre a irrenunciabilidade do direito à multa e a capacidade de o infrator suportar a sanção.

            Só que, no entendimento do estudo, era condição sine qua non o acordo, com a participação do CMDCA, titular do direito representado pelas verbas destinadas ao Fundo, e do Ministério Público, fiscal da lei e do funcionamento do próprio Fundo.

            Pois bem, agora, em Teresópolis, promove-se a adequação da Lei, inovando-se, e assim atendendo, mais do que à letra, ao espírito da lei. Nem o agente da ilicitude fica sem punição adequada, nem os direitos infantojuvenis ficam desprotegidos pela sanção literal que acaba, por ineficaz, desmoralizando a proteção pretendida.

            Todas as tratativas foram conduzidas pela Juíza Titular, Drª Inês Joaquina. Entretanto, na data da assinatura, por questões de agenda firmou-o, em nome da Vara da Infância de Teresópolis, a Juíza em Exercício, Drª Isabel Cristina Daher da Rocha. Pelo Ministério Público, o ajuste foi firmado pela Promotora, Drª Cindy Chao Barreto, e pelo CMDCA, após autorizado por votação unânime dos Conselheiros, assinou o seu atual Presidente, Francisco Montoni.

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*(disponível na Internet, no endereço

http://www.clubjus.com.br/?colunas&colunista=2468_Denilson_Araujo&ver=342.)

 



Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARAÚJO, Denilson Cardoso de. Acordo dá maior eficácia ao ECA - Autor: Denilson Cardoso de Araújo. Clubjus, Brasília-DF: 25 ago. 2009. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?colunas&colunista=2468_&ver=443>. Acesso em: 09 set. 2010.

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Quinta, 09 de Setembro de 2010
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