ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente, Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: "A Advocacia Preventiva", "Advocacia"
"Direito do Consumidor e o "e-commerce" entre outras
COLUNISTA JURÍDICA: Jornal Cidade On Line, Portal Clube Jurídico,Overmundo,
Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Jornal 100% Vida,
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Atuantes- Portugal
MEMBRO: Cultura Digital - Brasil
MEMBRO: Wordpress.org - BRASIL/USA
MEMBRO: De lege Agraria Nova: Derecho Agrario, Derecho Ambiental y Derecho Alimentario.
MANTENEDORA do Website: www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog : www.valeriareani.blogspot.com

Afinal, para que eu pago IPTU? - Autora: Valéria Reani
Janeiro é mês de pagar o IPTU, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
IPTU é devido pela pessoa física ou jurídica que possui imóvel em zona urbana de município, esta pessoa é chamada de contribuinte.
O motivo pelo qual o proprietário de imóvel deve pagá-lo, ou mais especificamente o fato gerador do imposto, é a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel. Ou seja: quem é proprietário de imóvel deve IPTU porque possui imóvel em zona urbana e pelo sinal de riqueza que se emite por ter aquele imóvel.
Segundo esta lógica, quanto mais caro o imóvel que esteja localizado em região mais valorizada, maior será o imposto devido; o inverso também é verdadeiro: quando menor o valor do bem imóvel e quanto menor a valorização da área onde ele está localizado, menor o valor a ser pago a título de IPTU.
A competência do IPTU é do município. Isto é, é o município que estabelece por lei, os valores que serão pagos de imposto bem como também fica com tudo o que for arrecadado a título de pagamento do IPTU. O dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades.
Maiores informações e detalhes, consulte o site www.valeriareani.com.br
RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS : LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente, Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA: Jornal Cidade On Line, Portal Clube Jurídico,Overmundo,
Arcos, Artigonal, Recanto das Letras
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Atuantes em Beja – Portugal
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