
JT inóspita não é eficaz e trava o social - Autor: Roberto Monteiro Pinho
Roberto Monteiro Pinho
Um dos traços mais marcantes da origem do trabalhismo brasileiro e da formação da Justiça do Trabalho foi à consolidação das conquistas dos trabalhadores, hoje tuteladas por força de lei (CLT e CF), deturpada pelas interpretações de texto, por seus magistrados, que acabaram criando uma hipertrofia, uma autonomia forçada, que a máquina e seus aparelhos estatais parecem ter adquirido. Esta fortaleza que protege o direito laboral, já vinha extrapolando em suas decisões, antes mesmo da EC n° 45/2004 que ampliou a competência da especializada, em conseqüência disso, o trade trabalhista e a própria sociedade manifestam total inquietude, e por desconfiança (vide pesquisas que dão baixo conceito de avaliação do judiciário), não são espectadores desta situação inóspita. Essa característica atávica tem a ver com a forma, o meio, o caminho através do qual se constituiu a estrutura jurídica da especializada, que já passou por modificações radicais, sem, contudo atingir seu principal objetivo na prestação jurisdicional.
Pesquisa realizada em 2003 pelo National Bureau of Economic Research, sobre as questões do emprego, desemprego e informalidade à luz da flexibilidade ou rigidez das leis trabalhistas em 85 países, apontaram que os países ricos regulam o trabalho muito menos do que os países pobres. Os níveis mais altos de regulação estão relacionados com informalidade e altas taxas de desemprego, especialmente entre os mais jovens, neste grupo o Brasil é o mais regulamentado de todos, com as mais altas taxas de informalidade e desemprego, mesmo nos períodos de forte crescimento econômico. Enquanto na primeira etapa a JT não consolidou um modelo de julgamento, dentro das características de justiça conciliadora, os empregadores vem sofrendo uma das mais opressoras formas de execução, do judiciário brasileiro, com toda venia, já habituado à execução fiscal, que até então era considerada a de parâmetro bem avançado. Na verdade, existe um quadro opaco aos olhos da sociedade, porque a execução forçada, rígida e implacável, tocada de petição pelo juízo laboral, é fruto constrangido do comando corporativista da entidade classista dos magistrados trabalhistas, que patrulham a conduta de seus membros.
A sisudez que se encontra no formato executivo do judiciário trabalhista, transformou esta estatal laboral, em um alçapão para o empregador, que após cumprir as regras da dispensa de empregado, quase sempre é atraído por tentáculos jurídicos interpretativos, onde acaba se tornado refém da série de intempéries derivadas de texto de lei, pré-elaborado pelo juiz, algumas chegando às raias do inusitado. Isso ocorre a ponto de uma sentença conhecer, por livre interpretação, entre outros, salário extrafolha (por fora); jornada extrapolada por analogia; penhora de conta salário, poupança e de estranhos a lide, e a entrega de bens em Praças e Leilões, mesmo no caso de arrematação por valor vil, em decisões levianas que comungam com propostas de arrematantes profissionais, ao agregar valores de tributos devidos por gravame no bem, ao do lanço da arrematação, num expediente pernicioso, e de autêntico esbulho a propriedade.Como se não bastasse as inúmeras injunções, a EC 45/04 trouxe para a JT, o malogro da cobrança da contribuição previdenciária que já prescrita, por incidirem no caso a Súmula Vinculante n° 8 do STF e a prescrição intercorrente, porque declarou inconstitucionais dispositivos legais que fixavam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, cuja a prescrição intercorrente prevista na Lei 6.830/80.
Esta liberdade para fazer o que bem entender no processo trabalhista, alicerçado numa condição especial para decidir no formato de julgar e interpretar, data maxima venia, não se esmera ao espírito conciliador da justiça laboral. Como ensinam: "O problema central da interpretação é o problema central da Metodologia Jurídica." (ENGISH, 1977, p. 142). Ou então: “Questões dessa natureza ocasionaram afirmações como a de Zweigert de que o defeito da nossa teoria jurídica interpretativa reside especialmente em não termos ao nosso dispor uma hierarquização segura dos múltiplos critérios de interpretação.” (ENGISH, 1977, p. 145). Em suma o que é certo para o juiz laboral, não o é para a sociedade, eis que esta pleiteia uma prestação célere, sem incidentes, nulidades, sem a ilusão, de que pequenos períodos de contrato e de salários medianos, na JT se transformem através de uma ação numa alta indenização.
Poder paralelo sob a sombra da CLT e a CF
Um pouco de história não faz mal a ninguém, é bom lembrar que a estrutura sindical disposta no Título V da clt serviu para arbitrar a paz social, na ditadura e na democracia. Enquanto isso ainda não estava claro, ou melhor, enquanto a clt ainda não havia saído do papel, a polícia, a Lei do Esforço de Guerra e os patrões já estavam, de pé, contra os direitos nela consagrados, ou à sua aplicação e respeito. Por outro lado, valendo-se de seus próprios recursos e experiência, ao entrarem em disputas e confrontos, os trabalhadores mostraram que podiam se apossar dos sindicatos e revertê-los em seu favor, esboçando uma luta por direitos abrangente e diversificada, indo além das concentrações fabris e urbanas do Rio e São Paulo. E foi por causa disso, que o presidente Dutra, (eleito com apoio de Vargas), deflagrou ampla e longa ofensiva antioperária a partir de 1947. Até então o embate de forças ao que demonstravam a era entre o poder do trabalho e o poder político. Neste contexto, projetado ao dias de hoje, a reforma trabalhista é o reflexo desta situação, eis que de um lado o governo não agiliza a reforma e por outro, a magistratura do trabalho, vai construindo seu espaço jurídico paralelo, e ao sabor de suas decisões continuará massacrando pequenos e micros empregadores.
O judiciário trabalhista é o único entre os tribunais existentes no país, onde seus próprios integrantes agem sinuosamente, de forma avessa aos ditames de leis e contrariam normas jurídicas, de forma acintosa com a convicção de que estão desempenhando um papel voluntarioso e colonizador de uma nova era no direito laboral, “cum recti conscia”, sem nada dever a opinião pública. A natureza do trabalho tem como patrimônio a mais valia porque produz a essência e a gene para a graduação do direito trabalhista, que ao contrário do que integrantes da JT argumentam, aos poucos vem perdendo qualidade, dando lugar ao acúmulo de entendimentos e desvios de concepção, que corrói lentamente o melhor de sua razão, ou seja: o tripé basilar da conciliação, justiça, igualdade e democracia jurídica, data máxima vênia, eventos visivelmente alijados da nova filosofia da magistratura trabalhista.
Como conseqüência está em risco o emprego, eis que enquanto houver demanda de produção, ou seja: sem retração econômica, são os trabalhadores os responsáveis pela estabilidade social, e por isso necessitam de todo amparo e garantia, e isso já está inserido no texto da CLT e da CF, não há, data vênia, a necessidade do juízo intervir, menos ainda inovar, para garantir a prestação jurisdicional. Melhor dizendo é que o modelo de judiciário trabalhista oferecido à sociedade, nas condições atuais não atende o empregado e o empregador, isso porque as sentenças prolatadas neste judiciário são na sua maioria extrapoladas, com valores que fogem da realidade econômica do pólo devedores, que são na sua maioria pequenos negócios, arremetidos a dívidas trabalhistas de cifras surpreendentes, até mesmo para os mais benevolentes da comunidade jurídica trabalhista. São valores que inibem os próprios juízes prolatores das sentenças, cuja projeção numérica, os constrangem, onde se prevê, deva existir uma enorme falha material no processo do trabalho.
Se por um lado trazemos criticas a este modelo de justiça opressora por conta das decisões, é bom lembrar que existe no seu cerne uma série de injunções, que são acompanhadas pelo trade trabalhista, com total reserva, são as questões administrativas e de prestação jurisdicional na sua estrutura de justiça, senão vejamos: um elenco de criticas a isso. (...) III - A convocação arbitrária de juízes de primeiro grau para compor Turmas em tribunal, em número majoritário, leva à suspeição de que se pode estar diante de um tribunal de exceção, o que é expressamente vedado pela Constituição. IV - Da maneira como estão atuando as Turmas e sua composição numérica, há ofensa a princípios constitucionais basilares, como os do juiz natural, do devido processo legal, do princípio da reserva legal, do duplo grau de jurisdição, do quinto constitucional, do acesso universal ao Poder Judiciário, da proteção ao consumidor. Isso causa a nulidade dos julgados, conforme precedente do STJ. V - A criação de Órgãos julgadores por simples emenda regimental contraria o princípio da reserva legal absoluta, decorrente do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II).Ao que tudo indica, este parágrafo critico do judiciário laboral, o remete para o patamar de justiça isolada da sociedade.
No ano de 2007, (01 de setembro a 23 de novembro) aconteceu curioso evento, sob a denominação de: A 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho foi promovida e realizada peloTribunal Superior do Trabalho (TST), pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça doTrabalho (Anamatra), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados doTrabalho (Enamat) e apoiada pelo Conselho Nacional de Escolas de Magistratura do Trabalho (Conemat). O Encontro aprovou 79 enunciados (extra-oficiais,), ou seja: paralelos, e teve a presença de operadores do direito (bacharéis de Direito, ministros do TST e convidados). Um desses aberratio júris, o de número 60, é o reflexo da abominável sina de a magistratura do trabalho quer impingir no cenário econômico do país. Senão vejamos: I - A interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, assim como o embargo de obra (artigo 161 da CLT), pode ser requeridos na Justiça do Trabalho (artigo 114, I e VII, da CRFB), em sede principal ou cautelar, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato profissional (artigo 8º, III, da CRFB) ou por qualquer legitimado específico para a tutela judicial coletiva em matéria labor-ambiental (artigos 1º, I, 5º, e 21 da Lei 7.347/85), independentemente da instância administrativa (...).
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Data vênia & Data vênia...
OAB NACIONAL QUER O FIM DA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO – Em resposta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao afirmar, que é, "mito" a tão criticada morosidade da Justiça brasileira, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, declarou que, “a lentidão do Poder Judiciário é fato real e palpável”, de acordo com o dirigente, se fosse mito não seria necessário o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer metas para redução do imenso volume de processos - metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas".
Para o dirigente um dos motivos da morosidade "é que a grande maioria dos juízes não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no sistema tqq - ou seja, juízes que trabalham somente as terças, quartas e quintas-feiras". Para ele a experiência de 27 anos na advocacia, ensinou que o primeiro passo para atacar a lentidão da Justiça deveria ser a ampliação do horário de atividades dos juízes, lembrando que o funcionamento da Justiça Estadual, por exemplo, em muitos lugares se dá de 8h às 13h, "quando precisaria funcionar pelo menos das 8 às 18 horas, com os juízes presentes nos fóruns e os funcionários em plena atividade. Outro problema, assinalado é de que, muitos juízes atualmente não residem mais em suas comarcas, preferindo morar nas capitais”.
De forma contundente, o dirigente anunciou que, "A OAB vai cobrar esses compromissos do Judiciário: juiz morando na comarca e funcionamento da Justiça de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, para que a Justiça possa atender o cidadão", anunciou o novo presidente da entidade. Ophir disse também que cobrará do Judiciário melhor estruturação das corregedorias de Justiça para que haja maior fiscalização sobre o funcionamento desse poder. Para ele, as corregedorias hoje "são mais órgãos de estatísticas do que de gestão e fiscalização do trabalho dos magistrados e servidores do Judiciário".
OAB ENTRA COM PCA NO CNJ CONTRA BARREIRA IMPOSTA PELO TJ/RJ – O Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante e o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, deram importante passo em defesa do Quinto Constitucional no Rio de Janeiro, e querem a revogação da Resolução 001/2010, que instituiu uma espécie de exame de ingresso no TJ fluminense direcionado aos integrantes das classes dos advogados e do Ministério Público. No entendimento da OAB, a Resolução viola frontalmente a Constituição Federal. A ação ajuizada foi protocolada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional da OAB do Rio de Janeiro na forma de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), visando à revogação de resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional", (espécie de Barreira) tem como relator o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. O PCA, que recebeu o número 0000730-89.2010.2.00.000.
LIMINAR SUPENDE BARREIRA DO TJ/RJ AO QUINTO DA OAB - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Seccional da OAB do Rio de Janeiro para sustar resolução baixada pela 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio, que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional" para advogados e membros do Ministério Público. O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acolheu o argumento de que a Resolução é inconstitucional. "Não parece possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um Tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o Ministério Público", afirmou o relator.
POSSE NA OAB NACIONAL - A Ordem dos Advogados do Brasil tem novo presidente nacional, Ophir Cavalcante, que tomou posse na sede da entidade em Brasília, no dia 1 de fevereiro (segunda-feira), lembrando os advogados que vai atuar no combate à corrupção, e que esta será uma das principais bandeiras de sua gestão, no triênio 2010/2013. "O Brasil institucional, indispensável à democracia, carece de decência, pois não são os índices do PIB que expressam o avanço de um país, mas a conduta moral de seus dirigentes", alertou o dirigente. Para ele, "Estamos nestas circunstâncias: ou nos reencontramos com a decência ou naufragaremos, pois nenhum país avança, nenhum país ingressa no Primeiro Mundo com as mãos sujas!".
Cavalcante é um dos baluartes da advocacia classista no país, e se notabilizou pela postura austera e combativa, quando disse que uma das suas missões à frente da entidade será contribuir para retirar o Brasil da 75ª posição do ranking das nações mais corruptas do planeta, conforme levantamento da ONG Transparência Internacional. Depois de destacar os avanços da democracia brasileira desde 1985 - com o fim de 21 asnos de do regime militar - e a importância da alternância de poder, ele observou que o País precisa hoje "aprimorar as instituições, dotá-las de mecanismos que as tornem transparentes e decentes". Entre suas preocupações ele apontou que, o fato de existir ainda hoje no Brasil cerca de 25 mil cargos públicos de livre nomeação, "quando nos Estados Unidos não chegam a cinco mil e, na Inglaterra, mal passam de uma centena".
Ao final do seu discurso, lembrou que este é um ano eleitoral, e disse: "essa virada ética depende de nós: vamos exigir decência; vamos repudiar pelo voto aqueles que não têm vergonha na cara". De acordo com o dirigente, os poderes constituídos precisam assumir também suas responsabilidades nesse quadro. "E há várias ações simultâneas a serem implementadas, cujo objetivo único pode ser resumido naquela Constituição que Capistrano de Abreu, há mais de um século, sugeriu para o Brasil: artigo 1º - todo brasileiro deve ter vergonha na cara; artigo 2º - revogam-se as disposições em contrário". A coluna Justiça do Trabalho, em nome do trade trabalhista, saúda o novo presidente, com votos de confiança, com todo nosso apoio para cada vez mais, aprimorar a carreira da advocacia, outro grande desafio para todos.
CARNAVAL CARIOCA/ADVOGADOS NA FOLIA – Alavancando e incrementando o carnaval carioca, o Bloco da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat), animado pela Bateria da Unidos da Tijuca, lotou no final da tarde do dia 4 (quinta-feira), a Rua do Resende no centro da cidade do Rio de Janeiro.
ANOTEM: Previsões alarmantes apontavam uma superpopulação mundial de continuo crescimento. No ano 1 a Terra tinha 250 milhões de habitantes, em 1650 eram 500 milhões, 1850, cresceu para 1 bilhão, 1950 aumentou para 2,5 bilhões, em 1995 5,6 bilhões, e 1999 atingiu 6 bilhões. Mas o crescimento populacional está diminuindo, sendo que 79 países que tem 40% da população mundial estão com taxas negativas de crescimento. Estatísticas demonstram que os índices estão abaixo do ideal para repor a população em uma geração que é de 2,1. Inclusive as previsões da ONU que eram de 10 bilhões de habitantes para 2.050, já foi reduzido para 9 bilhões na previsão de 1996. Esses dados são importantes, porque podem dimensionar, o quanto à pobreza poderá crescer, conseqüentemente, avaliar as diferenças sociais que já se aguçam neste século. Esta nossa geração tem a nobre missão de trabalhar pela erradicação da pobreza, da distribuição de riqueza e do controle e preservação do meio ambiente, é o mínimo que poderemos fazer pelo futuro do planeta...
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