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Sexta, 05 de Fevereiro de 2010 14h21


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[Consulex] Dialex de sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Ano  XXVIII  Edição nº  25  Brasília,  sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010 
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3/2/2010 TAXA (%)  
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4/2/2010 DÓLAR  
Compra R$ 1,8707  
Venda R$ 1,8715  
Fonte: Gazeta Mercantil
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Legislação (DOU de 5/2/2010)
 
Editorial
REDAÇÃO E CORRESPONDÊNCIA
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DIALEX é uma publicação diária da Editora Consulex Ltda. As opiniões emitidas em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, a posição desta Editora.

Supremo Tribunal Federal

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Ministro arquiva mandado de segurança apresentado por deputado federal contra emenda sobre Pré-Sal

O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) ao mandado de segurança (MS nº 28.590) ajuizado pelo Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) para que a Câmara dos Deputados deixasse de deliberar sobre a Emenda nº 387 ao Projeto de Lei nº 5.938/09, que se encontra apensado ao Projeto de Lei nº 2.502/07, e trata da divisão da parcela restante dos royalties e participações especiais na exploração de petróleo em áreas do Pré-Sal quando ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
 
De acordo com o ministro, não há o que decidir neste momento, pois ainda não foi apreciado pela Câmara um recurso contra a decisão do presidente da Casa no sentido de rejeição da emenda. “Questão suscetível de controle jurisdicional poderá, ou não, eventualmente surgir após aquela apreciação, se afetado direito subjetivo com reflexo no devido processo legislativo”, ponderou na decisão.
 
Reclamação
O deputado afirmou ter apresentado requerimento para declaração da não existência da emenda considerando que, dentre seus subscritores, há uma assinatura de vice-líder de partido, representando 15 deputados, o que não é suficiente para suprir a exigência regimental para o oferecimento da emenda, uma vez que o regimento da Casa “exige para o oferecimento de Emendas a projetos de lei em regime de urgência a sua subscrição por um quinto dos membros da Câmara ou líderes que representem esse número”.
 
A ação pedia liminar considerando que o julgamento dos recursos contra o seu requerimento estava previsto para o dia 2 de fevereiro, no início da próxima sessão legislativa. Para o deputado, houve manifesta ofensa à garantia do devido processo legal com a decisão do presidente da Câmara de admitir os recursos.
 
De acordo com o deputado, o presidente da Câmara dos Deputados tinha o dever de rejeitar a Emenda nº 387 de plano, sequer submetendo-a ao Plenário, conforme o art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Para ele, se não o fizesse, como determina o art. 125 da RICD, e levado a tanto por meio de requerimento de sua autoria, o procedimento seria aquele previsto no art. 114, parágrafo único, do RICD, que não admite recursos senão na hipótese de indeferimento.

Fonte: STF

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Câmara Legislativa do DF pede suspensão de ato que impediu distritais de participar de processo de impeachment do governador

A Câmara Legislativa do Distrito Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que suspenda decisão que afastou deputados distritais de atividades vinculadas ao processo de impeachment em tramitação naquela Casa Legislativa contra o Governador do DF, José Roberto Arruda. O pedido foi feito na Suspensão de Tutela Antecipada (STA nº 413).
 
A decisão questionada é a Ação Civil Pública nº 1.832 movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a Câmara Legislativa, a Mesa Diretora, os Deputados Distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leorinado Prudente, Rogério Ulisses, Roney Nemer, os suplementes Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo, bem como contra o Distrito Federal.
 
De acordo com a ação, os parlamentares são citados em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar denúncias feitas por Durval Barbosa Rodrigues em relação a supostos crimes contra o erário em escândalo de corrupção no DF.
 
Diante dessas denúncias, a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou pedido de impeachment que será analisado pela Câmara Legislativa. Com isso, o MP propôs ação civil pública para buscar garantir que a tramitação de tal processo ocorra orientada por decisões tomadas em órgãos isentos, sem a participação dos deputados distritais mencionados no processo. 
 
Na STA nº 413, a Câmara Distrital pede a concessão da suspensão da liminar ao argumento de que a lesão à ordem pública no caso é evidente e em razão do grande prejuízo às atividades do Legislativo distrital promovido pela decisão contestada. “A tutela antecipada concedida pelo juízo singular da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF feriu, de uma só vez, a competência para afastar deputados de suas atribuições constitucionalmente deferidas, independência do Legislativo, o sufrágio popular e mais uma série de princípios jurídicos”, afirma a defesa.
 
Na ação também é solicitada urgência na apreciação do pedido, uma vez que o processo de impeachment deverá terminar em 120 dias, “devendo a decisão recorrida ser suspensa de imediato”. No mérito, solicita a ratificação da liminar para que seja suspensa a antecipação de tutela até o trânsito em julgado da ação civil proposta.
 
O pedido de Suspensão de Tutela Antecipada foi encaminhado ao Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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Plenário suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame

Após uma questão de ordem levantada pelo Ministro José Antonio Dias Toffoli no início da sessão plenária de quinta-feira (04.02.10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender a publicação da nova súmula vinculante (que receberia o nº 30), decorrente da aprovação na quarta-feira (03.02.10) da Proposta de Súmula Vinculante (PSV nº 41), que trata da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinado aos municípios. Foi suspensa a publicação da nova súmula vinculante para uma melhor análise.
 
Isso porque a proposta de redação aprovada ontem restringia a inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. Mas o ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal. Trata-se de uma lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com estado. No caso em questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos com o município.

Fonte: STF

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Homologada liminar contra violação do princípio da isonomia em concurso para cartórios em GO

Nas provas de títulos dos concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no âmbito estadual, a aprovação em concurso público para ingresso na carreira jurídica deve ter valoração superior à da aprovação em concurso para ingresso nos serviços notariais. É que, embora a formação jurídica seja pressuposto para os candidatos às duas carreiras, o serviço notarial é de caráter extrajudicial, não sendo propriamente da carreira jurídica.
 
Com esse adendo, proposto pelo relator, Ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quinta-feira (04.02.10), liminar concedida em 22 de janeiro de 2009 pelo Presidente da Suprema Corte, Ministro Gilmar Mendes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.178), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendendo dispositivos da Lei Estadual de Goiás nº 13.139/97, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no âmbito estadual.
 
Com o adendo hoje aprovado pelo Plenário, terá que haver uma revisão na pontuação da prova de títulos e, com isso, na classificação dos aprovados no concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro em Goiás, homologado em 18 de janeiro deste ano. Após a homologação da liminar, a ADI proposta pela PGR  fica, agora, no aguardo do julgamento de mérito pelo STF. No julgamento, foi vencido o Ministro Marco Aurélio, que homologava integralmente, sem ressalvas, a liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes
 
Isonomia
Na decisão de janeiro de 2009, o presidente da Suprema Corte suspendeu dispositivos da lei goiana impugnados pela PGR que privilegiavam, na pontuação da prova de títulos, os candidatos que já tivessem desempenhado atividades relacionadas à área notarial ou de registro, violando assim o princípio constitucional da isonomia.
 
Trata-se dos incisos II, V, VIII, IX e X do artigo da Lei nº 13.129/97. Na liminar, o presidente do STF, louvando-se em jurisprudência firmada pelo STF nos julgamentos de medida cautelar na ADI nº 3.580 e da ADI 3522, deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, suspendendo, com efeitos ex nunc” (a partir da data da decisão) a vigência dos incisos mencionados, relativamente aos concursos de ingresso na carreira de notário e registrador.
 
Já em relação ao concurso de remoção, fixou, também com efeitos ex nunc, interpretação conforme a Constituição no sentido de que a consideração dos títulos referidos nos incisos impugnados deve ter como marco inicial o ingresso no serviço notarial e de registro.

Fonte: STF

 
Superior Tribunal de Justiça

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STJ nega habeas corpus e acusado de mandar matar Dorothy Stang volta à prisão

Cinco anos após o assassinato da missionária Dorothy Stang, o fazendeiro acusado de ser o mandante do crime voltará à cadeia. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o habeas corpus com o qual a defesa de Vitalmiro Bastos de Moura pretendia mantê-lo em liberdade.
 
Condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal de Júri do Pará, Vitalmiro foi absolvido no segundo julgamento ao qual teve direito devido à pena ter sido superior a 20 anos. Com a absolvição, o fazendeiro foi colocado em liberdade por decisão do STJ.
 
No entanto, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça paraense conseguiu anular a absolvição, com nova decretação de prisão. O que levou a defesa a impetrar habeas corpus visando mantê-lo em liberdade.
 
O relator do habeas corpus, Ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar, mantendo a liberdade do acusado até o julgamento do mérito do habeas corpus, o que ocorreu na quinta-feira (04.02.10), No julgamento, o ministro votou pela manutenção de Vitalmiro em liberdade. Para o relator, tecnicamente, o fazendeiro se encontra absolvido pela Justiça do Pará.
 
O Ministro Felix Fischer, contudo, discordou. Os motivos da prisão cautelar persistem, a imputação com as peculiaridades concretas evidenciam a necessidade da segregação. Os demais ministros acompanharam a divergência.
 
O crime - Dorothy Stang foi assassinada na manhã de 12 de fevereiro de 2005. Ela trabalhava há mais de 30 anos em defesa das causas ambientais e dos trabalhadores sem terra e denunciou várias ameaças de morte que recebia por conta de sua luta contra a violência fundiária e a grilagem de terra.

Fonte: STJ

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Liminar garante liberdade de jovem acusado de morte no trânsito

Por falta de fundamentação da decisão da justiça catarinense, o Desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Haroldo Rodrigues concedeu liminar para a liberdade de Lucas Ricardo Spernau. O jovem de 19 anos está preso em cela especial do Presídio Especial de balneário Camboriú, em Santa Catarina, devido à acusação de matar três pessoas em acidente de trânsito ocorrido em dezembro passado.
 
O acidente ocorreu em 20 de dezembro de 2009. Lucas Spernau dirigia uma camionete quando abalroou um táxi com quatro ocupantes. Os passageiros Edival Oliveira Dias e Simone Machado morreram no local e o taxista Natalino Amaral Gomes a caminho do hospital. A outra ocupante está em estado grave no hospital.
 
Ele foi preso em flagrante logo após o acidente, mas uma liminar concedida no Tribunal de Justiça catarinense o colocou em liberdade. Liminar cassada quando do julgamento do mérito. O que levou à nova prisão, razão do pedido de habeas corpus ao STJ.
 
Para o relator, Desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que compõe a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a concessão da liminar, uma vez que a decisão que indeferiu a liberdade provisória não se encontra fundamentada de modo concreto, em discordância com os parâmetros contidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
 
A decisão garante a liberdade de Spernau até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O que deve ocorrer após serem recebidas as informações solicitadas à Justiça de Santa Catarina e o parecer do Ministério Público Federal, para onde o processo será enviado em seguida.

Fonte: STJ

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Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para aposentadoria

O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela Sexta Turma, ambas integrantes da Terceira Seção, esta responsável por apreciar as questões relativas a Direito Previdenciário.
 
De acordo com o relator do processo, Ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai”. O ministro negou provimento a agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão unipessoal anterior, de sua autoria.
 
O Ministro Arnaldo Esteves Lima entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.
 
O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp nº 507.440), Ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que o reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros.
 
O Ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que, tendo em vista que a atividade de eletricista desempenhada pelo segurado teve início em 27.06.69, o curso técnico no Senai se deu de 15.02.69 a 15.12.69 e o período compreendido entre 15.02.69 e 26.06.69 é anterior àquele laborado na condição de eletricista, deve ser reconhecido o tempo requerido. Com isso, o INSS deve-se adicionar no cômputo para aposentadoria o tempo adicional de quatro meses e 11 dias.
 
A discussão
O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho – levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.
 
O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.

Fonte: STJ

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Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela Ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.
 
De acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.
 
A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
 
Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados “dolorosos”. Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.
 
A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.
 
Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.
 
A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o Presidente da Terceira Turma, Ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. “Quem assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para privar o outro do convívio com os filhos”.
 
A Ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que “não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal” e que “também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional”. Para ela, “o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole”.

Fonte: STJ

 
Tribunal Superior do Trabalho

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Serpro é condenado a reintegrar funcionária demitida no Governo Collor

Com base na anistia assegurada pela Lei nº 8.878/94 aos demitidos no Governo Collor, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e determinou a readmissão de uma funcionária do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, dispensada, sem justa causa, e que na época encontrava-se protegida pela garantia à gestante prevista no art. 10, II, b do ADCT.
 
Quanto à estabilidade provisória garantida à gestante na Constituição, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Turma, manteve a decisão do TRT paulista (2ª Região), que concluiu pela prescrição do pedido. Os argumentos do Regional foram que a funcionária foi dispensada em 05.07.90, quando estava grávida de dois meses, e o prazo para entrar com ação trabalhista seria até dois após o término do contrato, o que não foi feito.
 
Outro argumento foi que, em 1994, quando foi publicada a Lei nº 8.878, concedendo anistia aos servidores dispensados, a funcionária entendeu que seu caso se enquadrava na previsão dessa lei e requereu seu retorno, deferido por meio de processo administrativo e depois cancelado por nova decisão administrativa, tomada por órgão de hierarquia superior.
 
A anistia concedida à funcionária e declarada sem efeito, foi compreendida correta pelo Regional, visto que, na época do retorno dela aos quadros da empresa, em 01.11.94, a garantia de emprego à gestante, prevista na Constituição, já estava vencida. Na visão do Regional, por qualquer ângulo que se analisasse a situação, quer pelo da garantia de emprego à empregada gestante, quer pelo aspecto político ou administrativo da dispensa, a funcionária não tinha direito à anistia e seu retorno foi irregular.
 
No seu recurso ao TST, a funcionária insistiu no fato de ter sido anistiada em razão de violação de norma constitucional e cláusula de dissídio coletivo, e não por motivos políticos, uma vez que estava grávida na data de sua dispensa imotivada.
 
O Ministro Walmir ressaltou, em seu voto, não se tratar de direito à garantia de emprego de gestante, pelo simples fato da concepção, porque já prescrito, mas sim direito de a funcionária ser readmitida no emprego por força de anistia que sobreveio, em virtude de dispensa com violação a norma constitucional, qual seja, da Lei nº 8.878/94. Desse modo, condenou o Serpro a readmiti-la na função anteriormente ocupada ou equivalente, com efeitos financeiros devidos somente a partir do efetivo retorno à atividade, de acordo com a OJ nº 56 da SBDI1.
(RR nº 89.556/2003.900.02.00-0)

Fonte: TST

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Após ganhar ação contra empregador, terceirizado entra com outra contra o tomador de serviço

O Banco do Brasil foi inocentado da acusação de responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas pedidos por um empregado terceirizado em uma ação anterior da qual o banco não foi parte no processo. Decisão em contrário ofenderia o direito de defesa da instituição, afirmou a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar o recurso do empregado que havia prestado serviços em uma agência no Paraná.
 
O empregado entrou com duas reclamações. A primeira foi contra seu real empregador – a empresa Ambiental Vigilância Ltda. –, quando conquistou o direito de receber as verbas pedidas. Quando a sentença, transitado em julgado, estava na fase de apuração do valor, ele entrou com a outra ação, na qual pediu a responsabilidade subsidiária do banco. Ao final do julgamento nas instâncias ordinárias, o Tribunal Regional da 9ª Região confirmou a inocência do banco, sentenciada pelo juiz, e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
 
Com o recurso rejeitado na Quinta Turma do TST, o empregado embargou a decisão, sustentando que se tratava de nova reclamação, e não de coisa julgada. O recurso foi analisado na SDI-1 pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, que manteve a sentença turmária inocentando a instituição, ao entendimento de que a condenação, por meio do pedido de uma ação autônoma, atentaria contra o seu direito de defesa e à coisa julgada, que somente pode ser modificada mediante ação rescisória.
 
A relatora fez questão de ressaltar que votava assim em atenção ao entendimento majoritário da SDI, mas que pessoalmente interpretava o caso de outra maneira. Para ela, “inexistindo pedido de responsabilidade subsidiária na primeira ação, não viola a coisa julgada sua articulação em ação posterior, porque dela não haveria possibilidade de resultar comando judicial contraditório”. O empregado entrou com embargos declaratórios, mas também não obteve êxito.
(E-RR nº 249/2006.011.09.00-3)

Fonte: TST

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Sindicato de bancários devolverá quantia já executada contra Banco

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região terá que devolver diferenças salariais recebidas em processo de execução contra o Banco Santander S.A. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por maioria de votos, deu provimento a recurso de revista da instituição.
 
Como a matéria foi reformada em ação rescisória no TST, o relator, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu a devolução dos valores executados correspondentes, porque um aspecto inerente à coisa julgada da ação rescisória é, justamente, a retirada do mundo jurídico dos efeitos da decisão questionada - no caso, a execução contra o banco. Do contrário, afirmou o relator, a decisão dada pelo Judiciário torna-se inútil.
 
O Sindicato obteve a execução de diferenças salariais e reflexos da URP (Unidade de Referência de Preços) - uma porcentagem adicionada ao salário referente à perda salarial causada pelos planos econômicos do governo federal no ano de 1989. O valor de aproximadamente R$ 30 mil foi depositado como penhora em abril de 2005, sendo liberado aos trabalhadores em agosto de 1997.
 
Em novembro do mesmo ano, o banco informou ao juízo da execução a propositura de ação rescisória perante o TST. A rescisória foi aceita e declarou-se a improcedência da ação trabalhista inicial. O banco, então, buscou a aplicação do art. 494 do CPC, pelo qual deixa de existir a decisão anterior que dava suporte à execução em favor do Sindicato, não havendo mais título executivo a ser executado.
 
O Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou o pedido do banco, entendendo que a restituição de valores não estava prevista no título executivo formado na ação rescisória. Para o TRT, a decisão proferida na rescisória não condenava o Sindicato a devolver a quantia.
 
O Santander recorreu ao TST, sustentando que o efeito automático do trânsito em julgado da ação rescisória seria devolução dos valores recebidos pelos trabalhadores. Ainda segundo a instituição, o entendimento do Regional contrariava o princípio da segurança jurídica da Constituição Federal, retirando a eficácia do acórdão rescisório.
 
Durante o julgamento, o Presidente da Primeira Turma, Ministro Lelio Bentes Corrêa divergiu e votou contra a devolução pelo Sindicato da quantia executada contra o banco. No entanto, prevaleceu a interpretação do relator, Ministro Vieira de Mello Filho, no sentido de determinar o retorno do processo à instância de origem para realizar a execução das diferenças salariais a favor do banco.
 
Segundo o ministro, a decisão do TRT contrariava o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, ao retirar a eficácia do acórdão da ação rescisória. O Sindicato entrou com embargos declaratórios que foram rejeitados pelo colegiado.
(RR nº 54.209/2002.900.03.00-0)

Fonte: TST

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Depósito prévio não pode ser recolhido após interposição de ação rescisória

Na primeira sessão do ano, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho colocou em julgamento o primeiro processo que discute a conveniência ou não de se conceder prazo para a efetivação de depósito prévio em ação rescisória. Por maioria de votos, os ministros consideraram que o recolhimento do depósito efetuado posteriormente ao ajuizamento da ação rescisória não atende às exigências legais.
 
A questão foi discutida no recurso ordinário da Panificadora e Confeitaria Candanga Ltda., em que a empresa pretendia desconstituir a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Brasília que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas reclamadas por uma empregada. Após a empresa ter recebido autorização para sanar o problema do depósito, o Juízo suspendeu a execução da ação trabalhista principal.
 
A empregada recorreu e o Tribunal Regional da 10ª Região extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, considerando, entre outros, que o depósito feito tardiamente não tinha efeito, uma vez que é “incabível a reabertura de prazo para suprir o vício”, como prevê o art. 836 da CLT. A empresa entrou com embargos de declaração e foi multada. A Corte Regional considerou-os protelatórios.
 
Novamente a panificadora brasiliense recorreu, entrou com recurso ordinário que foi analisado na SDI-2 pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho. Apesar de o relator ter dado razão à empresa, sua decisão foi modificada parcialmente na sessão de julgamento. Com entendimento diferente do seu, vários ministros divergiram e a redação final do voto coube ao Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Expressando a posição da maioria, o relator designado explicou que o dispositivo legal que autorizaria o recolhimento do depósito posterior ao ajuizamento da rescisória, Súmula nº 263/TST, “foi editado antes da alteração do art. 836, prevendo a necessidade de efetivação de depósito prévio nas ações rescisórias ajuizadas na justiça trabalhista”.
 
O Ministro Bresciani embasou a sua posição, transcrevendo citação de vários autores , entre eles, destaca-se o ensinamento de Carlos Henrique Bezerra Leite (in “Curso de direito Processual do Trabalho”, 7. Ed., São Paulo, LTr, 2009, p. 1.032): “ao que parece, a exemplo do que ocorre com os recursos trabalhistas (Lei nº 5.584/70, art. 7º), o depósito prévio e a comprovação do seu efetivo recolhimento devem acompanhar a petição inicial da ação rescisória, sob pena de seu imediato indeferimento, não se aplicando em tal hipótese a regra do art. 284 do CPC”.
O novo relator informou que tal como decisão do Ministro Ives Gandra excluí-a da condenação a multa de 1% por embargos protelatórios imposta à empresa, mas mantinha a decisão regional de não aceitar o recurso ordinário empresarial, por não atender a exigência legal da efetivação do depósito prévio de 20% antes da interposição da ação rescisória, como determina a lei.
(ROAR nº 900/04.2008.5.10.0000)

Fonte: TST

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Trabalhando na atividade-fim para empresa telefônica, terceirizado tem vínculo reconhecido

Empregado contratado por uma empresa prestadora de serviços obteve o reconhecimento de vínculo com uma companhia telefônica, para quem efetivamente trabalhava. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu aplicar-se ao caso a Súmula nº 331 da Corte, considerando, em consequência, estar caracterizada, no caso, a ilicitude da terceirização, o que gera vínculo de emprego com o tomador de serviços quando comprovado que o empregado ocupava-se de serviços ligados à atividade-fim da empresa – no caso, a Vivo S/A.
 
O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária –, com o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria. O juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo diretamente com a Vivo, reconhecendo apenas sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais verbas trabalhistas.
 
Esse mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região), para o qual é irrelevante a discussão a respeito de o empregado exercer ou não função correlata aos fins sociais da empresa, uma vez que, de acordo com o art. 94, II, da Lei nº 9.472/97 é permitido à concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Assim, manteve os fundamentos da sentença, que rejeitou o pedido de vínculo diretamente com a Vivo.
 
Diante dessa situação, o trabalhador recorreu ao TST, mediante recurso de revista, com o intuito de reverter o julgamento. Ao analisar o processo, a Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora na Turma, considerou que, na hipótese de o empregado trabalhar em serviços vinculados à atividade-fim da empresa, impõe-se a caracterização da ilicitude da terceirização, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.
 
A Ministra Peduzzi esclareceu que não se pode conferir a aplicação dos arts. 25 da Lei nº 8.987/95 e 94 da Lei nº 9.472/97 à abrangência do Regional em seu acórdão, porque, embora tais dispositivos permitam a terceirização, sem que isso configure qualquer tipo de irregularidade no cumprimento do contrato administrativo celebrado, essa permissão não impede que se analise a ocorrência de fraude trabalhista da terceirização ilegal, na forma do art. 9º da CLT (serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação).
 
A Vivo recorreu por meio de embargos e o empregado já ofereceu contestação.
(RR nº 601/2007.007.24.00-0)

Fonte: TST


Câmara dos Deputados

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Líder do PR quer prioridade para a votação da reforma tributária

Reconduzido à liderança do PR para o ano de 2010, o Deputado Sandro Mabel (GO) acredita que, apesar de este ser um ano eleitoral, a Câmara poderá aprovar uma série de projetos em que o partido tem interesse. Dentre eles, consta inclusive a reforma tributária (PECs nºs 233/08, 31/07 e outras), da qual Mabel é relator. Segundo afirma, há "um compromisso com todos os líderes” para acontecer a votação da matéria. Ele reconhece, porém, que o assunto é muito polêmico.
 
Quanto ao projeto relativo à partilha dos royalties do pré-sal (PL nº 5.938/09), o líder antecipa que o PR deverá votar pela manutenção da forma prevista no relatório do Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que segundo lembra Mabel foi negociada com os estados. Há, contudo, uma polêmica sobre esse tema na Câmara, pois uma emenda dos Deputados Humberto Souto (PPS-MG) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) muda os critérios de divisão dos recursos do pré-sal entre as unidades da Federação.
 
A Agência Câmara está produzindo entrevistas com os novos líderes partidários. Leia a entrevista concedida por Sandro Mabel.
 
Agência Câmara - Quais são os projetos prioritários para o PR neste ano?
Sandro Mabel - Nós temos uma lista organizada por ordem de preferência do partido. Em primeiro lugar, está a reforma tributária, na qual nós, evidentemente, temos muito interesse, porque eu sou o relator. Depois, os projetos relacionados ao pré-sal; o PL nº 1.176/95, que trata do Sistema Nacional de Viação; o PL nº 5.186/05, que altera a Lei Pelé nº 9.615/98; a PEC dos Cartórios nº 471/05; o PL nº 2.254/07, que regulamenta os bingos; e a PEC nº 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais.
 
Agência Câmara - E qual vai ser a estratégia do PR para aprovar essas propostas?
Sandro Mabel - A estratégia será olhar as prioridades dos outros partidos e ir mesclando, pois muitas delas são prioridades também de outros. A reforma tributária, por exemplo, é fundamental para nós.
 
Agência Câmara - O senhor então acredita que será possível discuti-la e votá-la nesta legislatura?
Sandro Mabel - Há um compromisso com todos os líderes para acontecer isso. Agora, vamos ver se as pessoas cumprem a palavra que deram — inclusive o Presidente Michel Temer — de colocar a proposta em votação. Nós vamos cobrar.
 
Agência Câmara - Como se encontra a discussão dessa reforma?
Sandro Mabel – O meu relatório foi aprovado na comissão especial sobre o assunto em novembro de 2008, e a matéria está pronta para ser pautada para o Plenário. Na verdade, agora depende muito mais de uma decisão do presidente da Casa. Estamos tentando construir um acordo [sobre o texto], mas acho que não vai haver, então temos de votar.
 
Agência Câmara - Com relação aos projetos do pré-sal, como será a atuação do PR?
Sandro Mabel - Na parte sobre a forma de capitalização da Petrobras (PL nº 5.941/09), o relator é da nossa bancada, o Deputado João Maia (RN), e votaremos de acordo com a posição dele. Em relação à forma de partilha dos royalties (PL nº 5.938/09), nós, em princípio, estamos defendendo a forma prevista no relatório do Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que resultou da negociação com os outros estados. Existe um recurso do Deputado Ibsen Pinheiro, que vamos analisar com o partido; mas devemos votar com o relatório de Henrique Eduardo Alves.
 
Agência Câmara - O senhor apresentou uma lista bem extensa de projetos em que o partido tem interesse. O senhor acredita que há condições de votar todos eles neste ano eleitoral?
Sandro Mabel - Eu acredito, tranquilamente. Todos eles, com exceção, talvez, da reforma tributária, que é muito polêmica, têm condições de ser votados.

Fonte: Agência Câmara

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Bancada do PP acompanhará base governista nas votações

O Deputado João Pizzolatti (SC) assume a liderança do Partido Progressista na Câmara dos Deputados com a determinação de conduzir uma bancada de sustentação à base governista. O líder ressaltou, no entanto, que também há uma pauta prioritária para votações que será amplamente debatida com todos os integrantes do partido. Pizzolatti destacou o PL nº 1/07, sobre a política para o salário-mínimo, e os projetos direcionados aos aposentados, além de continuar o debate dos temas relacionados às reformas política e tributária. Temas como o ato cooperativo, as alterações no Código Penal e a proteção e defesa do consumidor também constarão da agenda da liderança em 2010.
 
Ex-Presidente da Comissão de Minas e Energia, João Pizzolatti afirma que vai conduzir o colegiado buscando aglutiná-lo em torno das idéias e das propostas que contribuam para manter o Brasil no caminho traçado para a entrada no rol dos países mais desenvolvidos do mundo.
 
A Agência Câmara está ouvindo os líderes partidários. Leia a entrevista concedida por João Pizzolatti.
 
Agência Câmara: Quais as prioridades do PP na agenda legislativa deste ano?
João Pizzolatti: Vamos acompanhar a base do governo nos projetos de interesse nacional, mas também atuaremos no sentido de colocar em votação alguns projetos que julgamos importantes para o conjunto da população como a política salarial com a valorização do salário mínimo e as questões que envolvem os aposentados brasileiros. Por isso, temas como o Ato Cooperativo, alterações no Código Penal e a proteção do consumidor constarão da agenda da liderança em 2010. O PP quer votar os projetos do pré-sal, debater a proposta da Ficha Limpa e aprovar uma série de projetos que fazem parte de nossa agenda legislativa, como o PLP nº 198/07 que dispõe sobre o tratamento adequado ao ato cooperativo - negócio jurídico praticado por cooperativa de qualquer grau, em proveito de seus associados; o PL nº 1/07 que garante aos aposentados o mesmo percentual de reajuste dado ao salário-mínimo e uma série de projetos objetivando alterações no códigos Civil, de Processo Penal e de Defesa do Consumidor.
 
Agência Câmara: O PP defende uma reforma política ampla?
João Pizzolatti: Temos convicção de que qualquer tema relacionado à reforma política não terá efeitos para as eleições de 2010, mas entendo que o tema tem de continuar na agenda positiva do Congresso Nacional. Particularmente defendo a eleição de um Congresso Constituinte, que reveja o pacto federativo brasileiro, com reformulações no sistema político, tributário e no arcabouço judiciário brasileiro. Este tema, no entanto, dependerá de consulta e apoio de nossa bancada.
 
Agência Câmara: Como o partido vai atuar na votação da reforma tributária?
João Pizzolatti: Vamos apoiar o relatório do Deputado Sandro Mabel (PR-GO), apesar de entendermos que, no fundo, não estamos fazendo uma reforma tributária, mas apenas alguns ajustes tributários. Basta ver que não estamos discutindo se a tributação é na produção ou no consumo.
 
Agência Câmara: O PP vai apoiar a manutenção do veto presidencial que possibilitou a liberação de recursos para as obras da Petrobras?
João Pizzolatti: Acredito que existe consenso na bancada do partido para votar pela continuidade das obras da Petrobras, medida importante para o desenvolvimento nacional.

Fonte: Agência Câmara

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Congresso promulga emendas sobre alimentação e agentes de saúde

O Presidente da Mesa do Congresso, senador José Sarney, promulgou na quinta-feira (04.02.10) as Emendas Constitucionais nºs 63 e 64. A primeira prevê um piso salarial para agentes comunitários de saúde, e a outra inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos na Constituição.
 
A Emenda nº 63 tem origem na PEC nº 391/09, do Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e foi aprovada no ano passado. A Emenda prevê que uma lei federal definirá um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e as diretrizes para seu plano de carreira, cuja formulação caberá aos Estados e Municípios.
 
Já a Emenda nº 64 tem origem na PEC nº 47/03, do Senado, que foi aprovada ontem pela Câmara. O Presidente da Câmara, Michel Temer, que é professor de Direito Constitucional, ressaltou a importância das normas programáticas no texto constitucional. "Elas têm uma relevância extraordinária, porque isso significa uma determinação a toda e qualquer política governamental, seja do Executivo seja do Legislativo, no sentido de garantir a alimentação de todos os brasileiros", explicou.
 
O Senador Sarney lembrou que 20 anos atrás, quando presidiu o Brasil, 1/3 da população mundial não se alimentava nos níveis adequados. "Quando convoquei a Constituinte, duas coisas que ressaltamos é que seria necessário avançar nos direitos civis e individuais, mas também introduzir os direitos sociais, e hoje temos a satisfação de saber que o capítulo sobre direitos sociais é um dos melhores do mundo inteiro", comemorou Sarney.

Fonte: Agência Câmara

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Atraso no uso de verba pública poderá ser punido como improbidade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6.524/09, do Deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que inclui o ato de retardar ou impedir a utilização de recursos provenientes da União e dos estados entre as condutas sujeitas a punição pela Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92.
 
De acordo com o deputado, atualmente ocorre "enorme desrespeito" aos princípios constitucionais que obrigam os agentes públicos a agir dentro da moralidade e com eficiência. "É sabido que diversas emendas ao Orçamento não são executadas, e convênios cancelados, em função da má gestão de seus administradores, causando um enorme prejuízo à população", afirma.
 
A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições como o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; e a suspensão de direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
 
O infrator também está sujeito a multa de até 100 vezes o valor da remuneração que receber, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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PEC extingue Câmara e Senado e institui o unicameralismo

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 451/09), do Deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que institui o unicameralismo no Brasil.
 
A proposta extingue o Senado e a Câmara dos Deputados, substituindo-os por um Congresso Nacional unificado, composto por congressistas federais, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado e no Distrito Federal, com mandato de cinco anos.
 
O número total de congressistas fica para ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população de cada estado, de modo que nenhum deles tenha menos de 11 ou mais de 73 representantes (ou seja, mantém os atuais limites mínimo e máximo de deputados e senadores).
 
Rapidez nas deliberações
Segundo Francisco Tenório, o sistema parlamentar baseado em duas Casas torna a produção legislativa muito lenta. Além disso, devido à incapacidade de o Congresso Nacional oferecer pronta resposta aos grandes temas nacionais, surge como subproduto a dominação do Legislativo pelo Executivo e também a judicialização da política, com os tribunais passando a legislar no vácuo da lei.
 
"Como o Legislativo não legisla, os vazios são preenchidos ora pelo Executivo, por meio da legislação de urgência, ora pelo Judiciário, por meio de sentenças extensivas dos limites da lei; esse desvirtuamento das funções típicas de cada Poder é uma afronta à Constituição", sustenta o deputado.
 
Custo excessivo
Outro ponto, acrescenta o autor da proposta, é o custo excessivo de manter duas Casas Legislativas "para realizar o que uma só poderia fazer com mais eficiência". Os orçamentos da Câmara e do Senado superam, cada qual, os RS 3,5 bilhões ao ano. "Mudar a matriz decisória do Congresso Nacional para um modelo unicameral é realçar os princípios da economicidade, da eficiência, da razoabilidade e da celeridade", argumenta ele.
 
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

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Veto presidencial pode ser aprovado por decurso de prazo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 450/09), da Deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), determina que o veto presidencial será considerado aprovado se o Congresso Nacional não votá-lo até o final do mandato do presidente da República que o assina. A proposta modifica o art. 66 da Constituição.
 
A deputada explica que a PEC retira a previsão de votação do veto em 30 dias – que nunca foi respeitada –, substituindo-a pelo período inteiro do mandato do presidente.
 
"Desse modo, cria-se uma vinculação, uma responsabilidade direta de cada legislatura, dos parlamentares que efetivamente elaboraram a lei e a encaminharam para sanção ou veto; a eles cumprirá decidir, no prazo que se esgota no último dia do mandato, se o veto deve ser mantido ou rejeitado" - diz a autora da PEC.
 
Segurança jurídica
Se o Congresso não deliberar dentro desse prazo, sustenta Rose de Freitas, é conveniente, em nome da segurança jurídica, que o veto seja considerado aprovado em definitivo. "Temos a convicção de que algo precisa ser feito para mudar a sistemática vigente, que tornou o Congresso acomodado e omisso em relação à apreciação dos vetos presidenciais."
 
Ela lembra que mais de mil vetos se encontram pendentes de votação até há pouco tempo. Desses, 943 foram apreciados de uma só vez, numa mesma sessão, por cédula única, "que nada mais é que uma formalidade, uma ratificação sem maiores discussões de conteúdo". A parlamentar questiona: "Será mesmo esse o papel que se espera do Congresso Nacional em relação aos vetos?"
 
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

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Projeto dispensa inventário de espólio de até R$ 15 mil

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6.489/09, do Deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que fixa em R$ 15 mil o valor máximo para os bens do espólio que podem ser processados na forma de arrolamento (lista de bens), sem necessidade de inventário.
 
A proposta também substitui a extinta Obrigação do Tesouro Nacional pelo valor em reais no art. 1.036 do Código de Processo Penal (Lei nº 5.869/73).
 
Indexador inexistente
O parlamentar explica que, ao fixar o limite máximo do valor dos bens que podem ser processados na forma de arrolamento, o código o faz em OTN, que não existe mais.
 
"Como há muito tempo a OTN não mais existe, isso deixa advogados e juízes às escuras quanto ao cabimento do arrolamento. Para que essas OTNs sejam reajustadas para os padrões atuais, há que se fazer complexos cálculos, o que inviabiliza o próprio instituto do inventário sob a forma de arrolamento", explica.
 
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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Projeto fixa diretrizes para melhorar qualidade do ensino técnico

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6.516/09, do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece diretrizes para melhorar o ensino técnico profissionalizante, para que o jovem estudante receba a formação necessária ao seu trabalho técnico.
 
Para tanto, a proposta equipara o ensino técnico ao ensino médio, seja público ou particular, nas áreas de administração, contabilidade, eletrônica, enfermagem, informática, segurança do trabalho e telecomunicações, entre outras.
 
A duração dos cursos do ensino médio e do técnico profissional para que o estudante tenha o direito à equivalência escolar será de três anos. Estudantes que já concluíram o ensino médio não poderão participar dos cursos técnicos pelo programa de equivalência.
 
Lei atual
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) já estabelece que o ensino médio poderá preparar o estudante para o exercício de profissões técnicas. A lei atual permite que a educação profissional seja cursada também por quem já concluiu o ensino médio, em cursos específicos.
 
A LDB determina ainda que a habilitação profissional pode ocorrer nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas.
 
Disciplinas obrigatórias
Segundo o projeto de Faria de Sá, os cursos técnicos oferecerão obrigatoriamente aulas de Português, Matemática, Inglês, Educação Moral, História e Geografia, além das disciplinas específicas.
 
O aluno que concluir o ensino médio e técnico terá direito ao diploma de conclusão do ensino médio e a matrícula em faculdades. O projeto define ainda as regras para avaliação do aluno e sua aprovação para o nível seguinte do curso, estabelecendo média 7,0 para aprovação.
 
Para promover a equivalência escolar, a União, entre outras medidas, firmará convênios com escolas particulares e abrirá novas escolas técnicas, além de criar salas para o ensino técnico profissionalizante em escolas públicas.
 
Segundo o texto, a União também constituirá o Fundo de Apoio ao Ensino Técnico (Faetec), com participação pública e privada. O fundo será administrado pelo Ministério da Educação.
 
As entidades que descumprirem as determinações previstas no projeto poderão ser punidas com advertência, afastamento provisório de dirigentes, fechamento ou interdição, multa pecuniária e suspensão do repasse de verbas públicas.
 
Faria de Sá afirma que o objetivo da proposta é melhorar a qualidade do ensino profissionalizante, proporcionando ao jovem a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades.
 
“Muito embora o ensino fundamental tenha em seus curriculos especialização profissionalizante, apenas uma pequena parcela dos estudantes brasileiros dispõe dessa qualificação”, afirma.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 
Senado Federal

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Suplicy cobra esclarecimentos de militares sobre declarações a respeito de homossexuais

O Senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou na quinta-feira (04.02.10), em Plenário, requerimento em que solicita o retorno do Almirante-de-esquadra Álvaro Luiz Pinto e do General-de-exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com o objetivo de esclarecerem declarações que foram consideradas pelo parlamentar como ofensivas aos homossexuais.
 
Na quarta-feira (03.02.10) a CCJ aprovou a indicação dos dois oficiais para o cargo de ministros do Superior Tribunal Militar (STM), nas vagas abertas pela aposentadoria de José Alfredo Lourenço dos Santos e Antônio Inácio Domingues. Na ocasião, o Presidente do comissão, Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), questionou os dois militares sobre a presença de homossexuais nas Forças Armadas.
 
Em resposta, Pinto afirmou que não tem nada contra, mas impôs condicionantes no sentido de que o homossexual "mantenha a dignidade da farda, do cargo, do trabalho que executa". Cerqueira Filho, por sua vez, disse que os homossexuais só deveriam ser aceitos pelas Forças Armadas "se mantivessem a opção sexual em segredo". Ele explicou que "o indivíduo não consegue comandar" e não seria obedecido pela tropa.
 
Como a indicação dos dois oficiais ainda dependem de votação em Plenário, para onde foram encaminhadas para exame em regime de urgência, Suplicy solicitou que os senadores somente ponham a matéria em pauta após os esclarecimentos que ele está solicitando.
 
- Considerando que se pode inferir um viés discriminatório nas declarações de ambos os oficiais, entendo que tal postura poderá influir nas decisões futuras que eles terão que tomar como ministros do STM. Como os ministros não podem pautar suas posições em flagrante desacordo com o texto constitucional, entendo que não devemos votar matérias dessa natureza sem os devidos esclarecimentos - argumentou.
 
Suplicy lembrou que a Constituição, no seu art. 1º, inciso III, assegura que o Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, e como um de seus objetivos fundamentais, inscrito no art. 3º, inciso IV, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". O art. 5º da Carta, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, determina ainda que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
 
O senador também afirmou que o próprio Código Penal Militar, que considera crime a homossexualidade, não tem mais aplicação em função da vigência da atual Constituição, a qual estabelece que não pode haver discriminação de qualquer natureza.

Fonte: Agência Senado

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Projeto contra homofobia voltará a ser discutido no Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizará audiência pública para discutir o projeto de lei que define os crimes resultantes de preconceito em razão de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (PLC nº 122/06). Três requerimentos com essa finalidade, de autoria dos Senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES) e Arthur Virgílio (PSDB-AM), foram aprovados na quinta-feira (04.02.10), pela comissão.
 
O Presidente da CDH, Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defendeu a realização de mais de uma audiência para discutir o assunto. A relatora da matéria, Senadora Fátima Cleide (PT-RO), lembrou que já havia sido apresentado requerimento à comissão para realizar o debate, que não aconteceu antes do recesso parlamentar.
 
O Senador Magno Malta (PR-ES), ao justificar o requerimento, disse que a matéria foi aprovada de "maneira sorrateira" na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), como item extra pauta, antes que o tema fosse amplamente discutido. Para ele, o projeto deve ser discutido com todos os segmentos da sociedade. O senador defendeu ainda a realização de campanhas informativas e educativas, em nível nacional, para que haja respeito a todos os seres humanos.
 
Também o Senador Gerson Camata (PMDB-ES) defendeu amplo debate do tema. Ele ressaltou que o projeto possui artigos que podem dar margem a interpretações equivocadas, como, por exemplo, aceitação da pedofilia.
 
Camata também observou que, caso a lei estivesse em vigor quando o Papa Dom Bento XVI visitou o Brasil, o pontífice seria preso ao afirmar, em uma homilia, não ser natural casamento entre pessoas do mesmo sexo.
 
Haiti
A CDH também aprovou requerimento do Senador Magno Malta para realização de audiência pública para discutir a questão das crianças haitianas que ficaram órfãs em razão do terremoto acontecido em janeiro deste ano. Malta lembrou que o Brasil tem o compromisso constitucional de prestar ajuda humanitária internacional a países que sofreram devastação como a que ocorreu no Haiti.
 
O senador disse estar preocupado com o grande número de crianças que ficaram sem seus pais e precisam de assistência. Adoção de crianças haitianas por famílias brasileiras, defendeu Magno Malta, deverá constar também da pauta da audiência.
 
A recuperação do Haiti, na opinião do Senador Paulo Paim (PT-RS), não deve ser apenas em relação aos prédios. Para ele, a vida das pessoas daquele país também precisa ser reconstruída.
 
O Senador José Nery (PSol-PA) lamentou que, no momento em que todo o mundo realiza ações para ajudar o Haiti, haja grupos que aproveitam a fragilidade do país e traficam crianças e órgãos. Esses grupos, observou o senador, "trabalham no sentido de agravar a tragédia que o povo haitiano já vem sofrendo".
 
Programa
O terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, criado pelo Decreto Presidencial nº 7.037/09, também será discutido em ciclo de audiências públicas na CDH, conforme requerimento do Senador José Nery, aprovado na terça-feira (02.02.10) pela comissão. Na opinião do senador, o programa gerou polêmica mesmo entre algumas áreas do Executivo. Para o senador, o ciclo de debates vai esclarecer os senadores sobre o programa.
 
A Senadora Fátima Cleide (PT-RO) disse não compreender o motivo da polêmica em torno do programa, uma vez que ele é apenas uma reedição atualizada de planos anteriores, que foram discutidos em todo o território nacional. Segundo a senadora, o programa é fruto de amplo debate com a sociedade brasileira e não "construção de uma cabeça iluminada do governo federal". Em sua avaliação, as discordâncias devem-se ao momento eleitoral por que passa o Brasil.
 
Já o Senador Magno Malta (PR-ES) afirmou ser contrário ao programa, que, segundo ele, não foi amplamente discutido antes de ser criado. O senador disse que parte da sociedade não foi chamada a opinar e defendeu a realização dos debates para que o plano seja conhecido.
 
A CDH também aprovou requerimento para realização de audiências públicas para discutir a situação dos índios guarani. A iniciativa da Senadora Marina Silva (PV-AC) focava os indígenas do Mato Grosso do Sul. Por sugestão do Senador Paulo Paim, aprovada pela comissão, a situação das várias nações guarani será discutida na audiência.
 
Também serão discutidos em audiência públicas na CDH a idade mínima para exercer atividades de modelo e ator mirim, bem como as perícias médicas e o sistema de alta hospitalares programadas. Os nomes dos participantes para todas as audiências públicas, assim como suas datas, ainda serão definidos pela comissão.

Fonte: Agência Senado

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CDH aprova projeto que define critérios para planos de saúde no atendimento às crianças e adolescentes

Projeto de lei que define práticas de prevenção a problemas de saúde em crianças e adolescentes e estabelece normas para atendimento médico da criança e do adolescente no âmbito dos planos e seguros privados de assistência à saúde foi aprovado, na quinta-feira (04.02.10), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta é da Senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e ainda será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
O PLS nº 228/08, destacou Patrícia Saboya, foi sugerido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A matéria, aprovada na forma de substitutivo do Senador Mão Santa (PSC-PI), determina procedimentos de prevenção e de atendimento médicos do público infanto-juvenil, desde consultas, diagnósticos, realização de exames e acompanhamento do tratamento.
 
Pela proposta, que altera a lei que trata dos os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/98), a Agência Nacional de Saúde, após consultar a SBP, estabelecerá, em protocolos clínico-terapêuticos, as ações e procedimentos para a assistência à saúde da criança e do adolescente. O projeto ainda determina quais ações priorizam a promoção da saúde e prevenção de doenças.
 
O atendimento médico às crianças e adolescentes, determina a proposta, será feito somente por especialistas em pediatria. Apenas em caso de urgência ou emergência e que não haja pediatras para receber a criança, poderá realizar o atendimento médico com outra especialização.
 
Patrícia Saboya destacou a importância de acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Ela informou alguns planos de saúde não permitem consultas mensais às crianças até um ano de idade, a menos que estejam doentes.
 
A Senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica pediatra, enfatizou que o acompanhamento da saúde das crianças pode contribuir para a prevenção de muitas doenças. Problemas graves, que não apresentam sintomas explícitos, ressaltou a senadora, podem ser detectados pelo médico durante os exames rotineiros. Em sua avaliação, tais exames podem salvar vidas e evitar custos maiores para as famílias e para o Estado.

Fonte: Agência Senado

Brasil

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Mario Covas é declarado anistiado político

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
 
Em uma sala quase vazia no Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, a relatora começou a julgar o 15º caso da Turma 2 da Caravana da Anistia, às 19h46 de quinta-feira (04.02.10). "Queria muito que esta sala estivesse cheia agora, porque é uma honra relatar este caso", disse Sueli Belatto, integrante da Comissão da Anistia, que promove a 33ª caravana, em São Paulo.
 
O processo em questão foi requerido por Florinda Gomes Covas, a dona Lila, mulher do ex-Governador de São Paulo Mario Covas e pedia o reconhecimento de anistiado político ao marido e o pagamento de uma quantia referente aos dez anos em que Covas teve seus direitos políticos cassados e deixou de ganhar o salário de deputado federal – algo em torno de R$ 2,3 milhões.
 
"O Estado brasileiro pede perdão à família de Mario Covas e o declara anistiado político post mortem", afirmou Sueli. De 13 de março de 1969 a 13 de março de 1979, Covas foi impedido de exercer seus direitos políticos. Durante este período, trabalhou como engenheiro na cidade de Santos, onde nasceu. Seguindo o texto da lei, a relatora do processo afirmou que, ao estado, cabe pagar uma prestação única de 300 salários mínimos, com o teto de R$ 100 mil. São 30 salários mínimos por ano de privação do trabalho.
 
Durante o relato, Sueli leu trechos de discursos de Covas, incluindo também depoimentos que o então deputado prestou aos militares após o Ato Institucional nº 5. "A liberdade é algo pelo qual se merece morrer em qualquer lugar do mundo", disse Covas, ao ser questionado se morreria pela liberdade de outros países, como o Vietnã.
 
O neto do ex-governador, o Advogado Gustavo Covas Lopes, representou dona Lila na sessão de julgamento. "Ele [Mario Covas] teve uma vida pública bem forte, era respeitado por todos os partidos políticos, todo mundo o reconhecia como um grande homem. Só faltava o Estado brasileiro", disse. "Em um país em que político é sinônimo de corrupto e ladrão, é mais que uma alegria, é uma honra ser neto de um político como o meu avô."

Fonte: Agência Brasil

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PF divulga vídeo com suposta tentativa de suborno de testemunha da Caixa de Pandora

Lísia Gusmão
Repórter da Agência Brasil
 
A Polícia Federal (PF) divulgou quinta-feira (04.02.10) imagens da tentativa de suborno ao Jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Edson Sombra, para alterar seu depoimento sobre o suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal (GDF).
 
No vídeo de 55 segundos, editado pela PF, Sombra aparece recebendo uma sacola das mãos de Antonio Bento, que integra o Conselho Fiscal do Metrô do DF e ocupa o cargo de diretor comercial de um jornal de propriedade de Sombra. Segundo a PF, na sacola, estariam R$ 200 mil.
 
O esquema está sendo investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e envolve 36 pessoas entre elas o Governador José Roberto Arruda (sem partido), auxiliares e deputados distritais. Sombra é considerado uma das principais testemunhas do caso. Ele é amigo do ex-Secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, e o teria encorajado a denunciar o esquema. A PF investiga, agora, em nome de quem estaria agindo Antonio Bento.
 
A Polícia Federal informou ainda que foi avisada pelo próprio Sombra do encontro marcado com Antonio Bento em um restaurante do bairro Sudoeste, em Brasília.
 
Bento está preso na Superintendência da Polícia Federal, mas deve ser transferido nas próximas horas para o Complexo Penitenciário da Papuda, onde a PF mantém uma carceragem. Já o Jornalista Edson Sombra prestou depoimento e foi liberado sem dar declarações à imprensa.
 
Em nota, o governo do DF negou envolvimento com a suposta tentativa de suborno de Edson Sombra, que qualifica como “mais uma tentativa de armação do grupo de Durval Barbosa para comprometer o GDF [Governo do Distrito Federal] e turvar as investigações”.
 
A nota diz ainda que Antonio Bento trabalha para o jornal de Sombra e que, nos últimos 15 dias, teria procurado “insistentemente” o governo para, primeiramente, articular um encontro entre Sombra e Arruda e, em seguida, pedir patrocínio para o jornal.

Fonte: Agência Brasil

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Presidente da Comissão da Anistia diz que julgamentos independem do calendário eleitoral

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
 
O Presidente da Comissão da Anistia, Paulo Abrão, disse em entrevista à Agência Brasil, que os processos de anistia não ficarão parados por conta do ano eleitoral. "Os julgamentos da comissão independem do calendário eleitoral. Para este ano, pretendemos julgar 9 mil processos", afirmou durante a 33ª Caravana da Anistia, a primeira de 2010, realizada no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Paulo.
 
Abrão ressaltou que, desde 2001, quando a comissão foi criada, eleições e trocas de governo não atrapalharam os trabalhos de analise dos pedidos de anistia e reparação. "Passamos pelas eleições presidenciais de 2002 e 2006 e as municipais de 2004 e 2008 e ainda assim conseguimos realizar os julgamentos", explicou. O presidente da comissão afirmou que, neste ano, serão realizadas mais sete caravanas.
 
Segundo ele, dos 66 mil pedidos recebidos desde a criação da comissão até hoje, 55 mil processos foram julgados sendo que destes, 30 mil brasileiros foram anistiados. "Mas apenas 10 mil receberam a reparação econômica", completou.

Fonte: Agência Brasil

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STF arquiva ação que pretendia impedir Câmara de deliberar sobre royalties do pré-sal

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
 
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau arquivou o mandado de segurança ajuizado pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que a Câmara dos Deputados fosse impedida de deliberar sobre a emenda que trata dos royalties do pré-sal. Segundo o ministro, "não há o que se decidir neste momento", porque ainda não se concluiu o trâmite legislativo e há na Câmara, inclusive, um recurso para a rejeição da emenda, contra a decisão de seu Presidente, Michel Temer.
 
A emenda foi apresentada pelos Deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) e prevê a divisão dos royalties e dos recursos da participação especial pela exploração do petróleo, das áreas já licitadas e a da exploração e produção do pré-sal sob o regime de partilha, a todos os Estados e Municípios, de acordo com os critérios adotados na distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
 
A emenda propõe a divisão dos recursos de forma igualitária entre os estados produtores e não produtores de petróleo, o que causaria uma redução no repasse de recursos para os estados produtores como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
 
Eduardo Cunha queria que o STF declarasse a inexistência da emenda porque entre os parlamentares que assinaram a matéria está o vice-líder do partido representando 15 deputados, número bem abaixo das 103 assinaturas exigidas pelo Regimento Interno nos casos de emendas a projetos que tramitam em regime de urgência.

Fonte: Agência Brasil

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Governo tentará evitar que decisão sobre Funrural provoque prejuízos, diz Mantega

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
 
O governo está procurando uma maneira de impedir que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quarta-feira (03.02.10) declarou inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), provoque prejuízos aos cofres públicos. Segundo o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, a equipe econômica ainda está avaliando as ações a serem tomadas.
 
“Vamos avaliar a decisão do Supremo para ver que medidas serão tomadas para que não haja prejuízo para o Erário”, afirmou o ministro após a apresentação do balanço de três anos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A derrota do governo poderá acarretar um rombo de até R$ 14 bilhões nas contas da Previdência Social.
 
O ministro não afirmou se pretende enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para regularizar a contribuição. Por unanimidade, oito ministros do STF consideraram inconstitucional a contribuição ao Funrural porque o pagamento foi instituído por meio de lei ordinária, não de lei complementar.
 
A decisão do Supremo vale apenas para duas empresas do grupo de frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, que questionou a contribuição na Justiça. Além de interromper a cobrança, o governo foi condenado a devolver as contribuições recolhidas desde 2005. O STF ainda analisará se a decisão pode ser estendida às demais empresas do setor agropecuário, mas o julgamento ainda não tem data para ocorrer.
 
Caso o Supremo conceda vitória aos produtores rurais, o governo poderá ter prejuízo de até R$ 14 bilhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desse total, R$ 11,25 bilhões vêm das contribuições recolhidas entre 2005 e 2009 que terão de ser devolvidas, e R$ 2,8 bilhões representam a perda de arrecadação apenas neste ano.
 
Enquanto a decisão final do Supremo não sai, as empresas devem recorrer individualmente à Justiça para deixarem de pagar a contribuição do Funrural. Instituída em 1992, a contribuição financia a aposentadoria dos trabalhadores rurais. As empresas devem recolher 2% do valor da comercialização de produtos agropecuários para a Previdência.
 
O julgamento sobre a legalidade da contribuição para o Funrural tinha começado em novembro de 2006. Cinco ministros tinham votado favoravelmente às empresas do agronegócio, quando o Ministro Cezar Peluso pediu vista e interrompeu o andamento do processo. Somente na quinta-feira, o plenário do STF voltou a debater o caso.

Fonte: Agência Brasil

 
Política

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Câmara do DF recorre ao Supremo para que deputados suspeitos analisem impeachment

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
 
A Câmara Legislativa do Distrito Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que afastou oito deputados distritais da análise dos pedidos de impeachment do Governador José Roberto Arruda (sem partido), apontado como líder do suposto esquema de corrupção no governo local.
 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito federal, Desembargador Nívio Gonçalves, negou o recurso apresentado pela Câmara. O Juiz Vinícius Silva, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou o afastamento dos parlamentares por estarem entre os investigados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que revelou o suposto esquema de propina envolvendo também secretários e assessores do governo distrital.
 
A Câmara Legislativa pede a suspensão da liminar sob o argumento de lesão à ordem pública e prejuízo às atividades do Legislativo. É solicitada também urgência na decisão da Suprema Corte, pois o processo de impeachment termina em 120 dias. A ação será analisada pelo Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Agência Brasil

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Partidos querem que TSE derrube regra que proíbe doação oculta

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
 
Os partidos DEM, PT e PSDB se uniram contra a tentativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pôr fim às chamadas doações ocultas para financiamento de campanhas. A resolução do TSE, que está em consulta pública, pretende impedir a doação de recursos eleitorais que não permitam a identificação dos doadores e dos candidatos beneficiados.
 
Na ação, encaminhada ao Tribunal, os partidos alegam que a exigência de identificação dos doadores e de que candidatos receberam o dinheiro “é missão ingrata e impossível”.
 
“A captação de recursos de diversos doadores e os eventuais repasses a diversos donatários não se dá a um só tempo e em quantias coincidentes, de modo a possibilitar dizer qual candidato recebeu especificamente de qual doador”, afirmam na ação.
 
No documento, DEM, PT e PSDB também pedem mudanças na proposta do TSE de obrigar os partidos a criar uma conta bancária específica para movimentação de recursos de campanhas eleitorais. Pelas regras atuais, os candidatos e os comitês financeiros têm que ter contas para essa finalidade, mas não os partidos.
 
Para os autores da ação, a mudança contraria a Lei de Eleições ao tornar os partidos políticos “agentes de campanha eleitoral”, obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.
 
Na contramão dos grandes partidos, o PSol encaminhou ao Presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, uma manifestação de apoio às propostas. O partido argumenta que a iniciativa poderá “tornar mais transparentes as doações feitas aos candidatos no período eleitoral”.

Fonte: Agência Brasil

 
Economia

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Instabilidade externa faz Ibovespa despencar 4,73% no dia

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
 
A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) teve um dos pregões mais nervosos de sua história, por causa das notícias pouco animadoras em relação à capacidade de liquidez de alguns países europeus como Grécia, Portugal e Espanha.
 
A isso se somaram também as informações sobre aumento dos níveis de desemprego nos Estados Unidos, acima do que previam as autoridades governamentais. Como resultado, o Ibovespa fechou o dia com queda de 4,73%, aos 63.934 pontos – menor nível desde o início de novembro do ano passado.
 
O desânimo se alastrou pelos principais mercados acionários do mundo, em especial nos países da zona do euro. Destaque para as quedas acentuadas nas bolsas de valores da Espanha (-5,94%), Portugal (-4,98%), Rússia (-4,12%), Polônia (-4,11%), Itália (-3,45%) e os demais países do bloco na faixa entre -2% e -3%.
 
O Índice Dow Jones, da Bolsa de Valores de Nova Iorque, também caiu 2,61%, como reflexo direto do aumento surpreendente nos pedidos de auxílio-desemprego nos Estados Unidos.
 
No mercado doméstico de câmbio, o dólar se recuperou de duas quedas seguidas e encerrou o dia com valorização de 2,16%, cotado a R$ 1,884 no comercial e a R$ 1,98 no turismo. A moeda norte-americana também ganhou 1,08% em relação ao euro, e a moeda da Comunidade Europeia compra hoje US$ 1,373.

Fonte: Agência Brasil

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FGV prevê que alta da inflação da baixa renda vá se diluir em fevereiro

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
 
A alta da inflação registrada para a baixa renda em janeiro deste ano tende a se diluir em fevereiro, quando a taxa deve cair pela metade, livre de pressões sazonais como o reajuste das tarifas de ônibus, das mensalidades escolares e do aumento de preços de alguns alimentos, que ficaram mais caros por conta das dificuldades no cultivo.
 
A avaliação é do Economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), Andre Braz, que comentou o avanço de 1,32% do  Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), de dezembro do ano passado para janeiro. A taxa é a mais alta desde maio de 2008.
 
De acordo com Braz, contribuíram para alta da inflação os custos de legumes e hortaliças, condições climáticas como excesso de calor ou de chuvas, além do reajuste de 0,01% para 5,06% dos transportes. Juntos, os segmentos representam cerca de 50% da renda das famílias que ganham até 2,5 salários mínimos, foco do IPC-C1.
 
“Não houve aumento generalizado. A pressão foi ocasionada por fatores sazonais. Houve variação no preço dos alimentos in natura, no preço das escolas e, fugindo um pouco dos  fatores sazonais, o reajuste da passagem de ônibus em São Paulo e Salvador”, disse, ao explicar que as variações na capital paulista têm mais peso no indicador.
 
Em relação aos itens do grupo educação, leitura e recreação, a pesquisa da Fundação Getulio Vargas revela alta de 0,08% para 2,45%, embora o grupo tenha pouca relevância na renda da população pesquisada pela instituição, que está, em maioria, em escolas públicas.
 
Para este mês, como o clima deve afetar menos a produção de alimentos e como não estão previstos novos reajustes de mensalidades, a expectativa do economista é de que a inflação para baixa renda caia na próxima sondagem, mesmo com os reajustes das passagens de ônibus no Rio de Janeiro, que deve vigorar a partir de sábado (07.02.10).
 
“Dá para esperar que, em fevereiro, a redução da oferta desses alimentos não seja tão intensa e que haja, então, um recuo nos preços, diminuindo a pressão dessa classe de despesa”, explicou Braz.

Fonte: Agência Brasil

 
Internacional

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Shannon nega que divergências com os EUA atrapalhem negociações sobre algodão e etanol

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
 
Cauteloso, o novo o Embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon, negou que as divergências políticas e econômicas entre o Brasil e os Estados Unidos representem entraves nas relações entre os dois países. Segundo ele, o esforço é para evitar que as diferenças predominem sobre as convergências. Para o diplomata, será possível evitar, por exemplo, a retaliação brasileira aos Estados Unidos em decorrência dos subsídios que os norte-americanos impuseram ao algodão brasileiro.
 
“É fácil encontrar pontos de  divergências. Mas o trabalho da diplomacia é encontrar nos pontos de divergências meios para que não afetem as convergências”, afirmou Shannon, na sua primeira entrevista coletiva realizada em Brasília, na residência oficial da Embaixada dos Estados Unidos.
 
Atualmente o governo do Brasil ameaça retaliar os Estados Unidos, com autorização da Organização Mundial do Comércio (OMC), em decorrência dos subsídios cobrados pelos norte-americanos ao algodão brasileiro. Desde 2002. os dois países estão em disputa.
 
Uma das possibilidades, que foi analisada pelos negociadores brasileiros, era de suspender as patentes de alguns medicamentos durante um certo período de tempo. Mas o governo afastou a alternativa para evitar prejuízos à indústria nacional que compra o algodão dos Estados Unidos.
 
De acordo com Shannon, as negociações estão em curso e visam a evitar a retaliação. “Retaliações geram contrarretaliações e isso não é bom”, disse ele. “Os governos dos dois países já disseram que querem buscar uma solução.”
 
Segundo o embaixador, o governo norte-americano também quer ampliar as relações com o Brasil referentes à compra de etanol. Mas ele não entrou em detalhes. Porém, o diplomata ressaltou que o objetivo do governo do Presidente Barack Obama inclui outras prioridades, como incentivos para as realizações da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016.
 
“Temos muito interesse em colaborar com o Brasil tanto para a realização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Vamos trabalhar para que o Brasil tenha bastante êxito”, disse Shannon. Ele lembrou que ainda este semestre a Secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, virá ao Brasil para estreitar ainda mais relações.
 
Emocionado, Shannon disse que era com prazer que retornava ao Brasil onde começou a carreira diplomática – de 1989 a 1992 – e também porque foi em Brasília que nasceu seu filho caçula, John. “O Brasil ocupa um lugar no meu coração. É uma honra estar representando os Estados Unidos no Brasil”, afirmou. “É um prazer enorme estar aqui”, disse o diplomata, em um português fluente.

Fonte: Agência Brasil

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Interlocutor de Obama diz que expectativa é que Brasil reconheça novo governo de Honduras

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
 
A expectativa do Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, é que o Brasil reconheça o novo governo de Honduras e colabore para sua reintegração na Organização dos Estados Americanos (OEA). A afirmação foi feita pelo Embaixador norte-americano, Thomas Shannon, ao assumir o posto em Brasília.
 
Para o diplomata, o Brasil e os demais países devem rever a decisão de não aceitar como legítima a eleição do novo Presidente Porfirio “Pepe” Lobo Sosa.
 
“A nossa esperança [do governo dos Estados Unidos] é que todos os países encontrem a eleição de Porfirio “Pepe” Lobo como saída e reintegração [de Honduras] na Organização dos Estados Americanos”, disse Shannon, na sua primeira entrevista coletiva em Brasília.
 
Alvo de críticas por parte da comunidade internacional, nos últimos sete meses, desde o golpe de Estado, Honduras deve reconquistar o apoio de países como o Brasil, a Argentina, o Chile e a Venezuela. Mas, para integrantes do governo brasileiro, o novo presidente deve cumprir uma cartilha de ações.
 
Na relação de condições que deverão impostas pelos países resistentes ao novo governo, estão: esforços para a reconciliação nacional, o fim das punições ao Presidente deposto, Manuel Zelaya, e seus seguidores e a busca pela unidade interna pelas vias democráticas.
 
Os diplomatas que negociam, em nome do Brasil, afirmam que essas definições serão estabelecidas durante a reunião do Grupo do Rio, em Cancún, México, na presença de presidentes da República e chanceleres. O encontro será realizado de 20 a 26 de fevereiro.
 
Outra expectativa dos brasileiros e demais negociadores é que  “Pepe” Lobo demonstre seu empenho por uma espécie de pacto entre todos os segmentos – no Legislativo, Judiciário e Executivo. Com isso, a comunidade internacional teria garantias de que não há ameaça de um novo golpe.
 
Para o Brasil, é fundamental também que o Presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya – atualmente hospedado na República Dominicana - e seus correligionários não sejam perseguidos nem punidos. A expectativa desses países é de que todas as denúncias contra Zelaya e seus seguidores sejam arquivadas.

Fonte: Agência Brasil

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Norte-americano sugere que Chávez abra espaço para ouvir os venezuelanos

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
 
Sem críticas diretas, o Embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon, pediu ao Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, para não reprimir as manifestações contrárias a seu governo e que ouça os apelos da população. Durante três anos – de 1996 a 1999 – Shannon serviu em Caracas, capital venezuelana. Ele disse que o país passa por “um momento difícil”, numa referência à crise energética, à renúncia de membros do governo e aos protestos de rua.
 
“A Venezuela está passando por um momento difícil e, em um momento de crise, é preciso abrir espaço para o diálogo político”, afirmou Shannon, na primeira entrevista coletiva desde que assumiu o posto em Brasília. “[O ideal] é não reprimir e abrir espaço para ouvir o povo venezuelano.”
 
O governo dos Estados Unidos é o principal alvo de críticas de Chávez, mas Shannon não polemizou em torno da delicada relação entre os dois países.
 
Desde o ano passado, a Venezuela passa por restrições no uso de energia elétrica. A crise energética levou o Governo Chávez a pedir ajuda ao Brasil e a Cuba para o envio de especialistas. Foram adotadas medidas de racionamento para conter o agravamento da situação.
 
Paralelamente, há desabastecimento de produtos básicos da alimentação, como leite e derivados, e denúncias de aumentos abusivos de preços. Em meio à tensão, o Governo Chávez suspendeu os sinais de transmissão de seis emissoras de televisão, entre elas, a RCTV, uma das mais populares da Venezuela. A medida provocou uma onda de protestos no país em reação à suspeita de repressão aos direitos de expressão.
 
Chávez convocou uma manifestação nas principais avenidas de Caracas denominada Dia da Dignidade. Diplomatas que acompanham o assunto afirmam que é uma maneira de demonstrar que conta com o apoio de parte da sociedade venezuelana.

Fonte: Agência Brasil

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Embaixador dos Estados Unidos faz apelo a Lula sobre caças norte-americanos

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
 
O Embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon, fez um apelo ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que considere a qualidade dos caças norte-americanos, ao tomar a decisão sobre a compra de aviões pelo governo brasileiro. Estão na disputa uma empresa sueca, uma francesa e uma norte-americana.
 
O diplomata, que entregou nesta manhã suas credenciais ao Presidente Lula, disse que a informação de que dispõe é que a decisão ainda não foi tomada, diferentemente da suspeita de que havia uma predileção pelos caças franceses.
 
“Ainda não há decisão [sobre o assunto]. Do nosso ponto de vista, o produto da Boeing [americano] merece atenção do Brasil. Os Estados Unidos têm confiança no Brasil”, afirmou Shannon, que aproveitou a solenidade de entrega de credenciais para conversar com Lula sobre o assunto. “Obviamente, temos muito interesse.”
 
O relatório final, elaborado pela Aeronáutica, indicou três empresas finalistas para a disputa: a sueca Saab, fabricante do modelo Gripen NG; a norte-americana Boeing, responsável pelo caça F-18 Super Hornet, e o consórcio Rafale International, liderado pela francesa Dassault.
 
O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, negou que haja definição sobre o assunto e que haja uma tendência favorável à compra via consórcio francês. “Não está nada definido, pois o procedimento não foi finalizado”, disse ele. A expectativa é que a decisão seja revelada nos próximos dias.
 
Porém, o embaixador norte-americano evitou qualquer possibilidade de mal-estar entre os concorrentes da empresa dos Estados Unidos na disputa pela venda dos caças. “A França e a Suécia são amigas e aliadas dos Estados Unidos”, afirmou ele, na primeira entrevista coletiva em Brasília.

Fonte: Agência Brasil


Indicadores Econômicos


  TR e Poupança
  Indicador Valor Data   Hora  
  Poupança dia 0,5763 04/02   08:12  
  Taxa Referencial 0,0196 29/01   08:01  
  Taxa Referencial para o mês presente 0,0759 04/02   08:12  
  Inflação
  Indicador Valor Data   Hora  
  Indicador Valor Data 0,4100 04/02   08:12  
  IGPM (%mês) 0,6300 04/02   08:12  
  IPC-FIPE (%mês) 0,1800 04/02   08:12  
  Juros
  Indicador Valor Data   Hora  
  Taxa Selic (%mês) 0,9834 04/02   17:03  
  Taxa Selic (%ano) 8,6500 04/02   17:02  
  Taxa do FED (%ano) 0,2500 04/02   16:09  
  CDB
  Indicador Valor Data   Hora  
  CDB Andima      
  CDB 30 dias (Prefixado) 10,3700 12/05   15:52  
  CDI
  Indicador Valor Data   Hora  
  CDI - Over 0,9834 04/02   17:03  
  CDI Andima no dia 0,9878 04/02   08:36  
  CDI Dia - Cetip 0,9834 04/02   08:36  
  Ouro
  Indicador Valor Data   Hora  
  Ouro Spot - BMF (250g) 64,7000 04/02   17:45  
  Ouro NY (Onça Troy) 1.067,8700 04/02   00:38  

Fonte: CMA


Atualização da Legislação  (DOU de 5/2/2010)

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 04.02.10 – SERVIDOR PÚBLICO – Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias: piso salarial

A Emenda Constitucional nº 63, de 04.02.10, altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. Estabelece que a Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.


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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 04.02.10 – DIREITO SOCIAL – Alimentação: introdução

A Emenda Constitucional nº 64, de 04.02.10, dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


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DECRETO Nº 7.095, DE 04.02.10 – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) – Alíquotas: alteração

O Decreto nº 7.095, de 04.02.10, dispõe que a alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30.04.04, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30.04.10, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.


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DECRETO Nº 7.096, DE 04.02.10 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – Estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos

O Decreto nº 7.096, de 04.02.10, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


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DECRETO Nº 7.097, DE 04.02.10 – AERONÁUTICA – Quadro de oficiais da ativa: distribuição

O Decreto nº 7.097, de 04.02.10, dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010. Estabelece que o efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto. Determina ainda que fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.


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DECRETO Nº 7.098, DE 04.02.10 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – Funções comissionadas técnicas: remanejamento

O Decreto nº 7.098, de 04.02.10, dispõe sobre o remanejamento de duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido em seu Anexo.


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DECRETO Nº 7.099, DE 04.02.10 – FORÇAS ARMADAS – Oficiais da ativa: promoções

O Decreto nº 7.099, de 04.02.10, regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10.11.72, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas. Dispõe que as normas e os processos referidos visam a assegurar aos oficiais da ativa da Aeronáutica, militares de carreira, o acesso na hierarquia militar, mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva. Determina que as promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender às necessidades de pessoal para as Organizações Militares (OM), com base nos efetivos fixados em lei; ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção e à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar. Para efeito de promoção, são dispensados do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais os oficiais no exercício de comissão no exterior e os oficiais que estiverem matriculados em cursos de interesse do Comando da Aeronáutica, em ato expresso da administração, ou que concluírem com aproveitamento os referidos cursos há menos de dois anos da data prevista para a promoção ao posto de major. Determina ainda que serão exigidos do oficial aviador incluído na categoria de extranumerário os requisitos essenciais, observadas as condições peculiares próprias para esta categoria, definidas em legislação específica. 


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DECRETO Nº 7.100, DE 04.02.10 – MINISTÉRIO DA SAÚDE – Funções comissionadas técnicas

O Decreto nº 7.100, de 04.02.10, fixa as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), na forma de seus Anexos I e II, respectivamente.



Artigos e Ponto de Vista

Preocupação na gestão de riscos

Marcos Assi
 
A velocidade da informação que o mundo corporativo gerencia é tão rápida quanto à necessidade de resultados, mas como podemos gerenciar os riscos do negócio? Gestão de riscos é conhecer a sua atividade e, quando possível, administrar as oportunidades e os eventos corporativos. Mas será que estamos preparados para enfrentar o inesperado?
Gerenciar riscos quando conhecidos é muito mais fácil, pois estaremos mais preparados e com possíveis soluções – mas nem sempre é simples mensurar e identificar os riscos e as soluções. Afinal, muitos fatores estão envolvidos, tais como pessoas, sistemas, recursos financeiros, processos, leis, regulamentos, entre outros.
Cada administrador ou gestor do negócio deveria ter conhecimento dos riscos envolvidos no seu negócio, mas infelizmente muitos desconhecem. E um dos processos que mais causam temor é a gestão de continuidade do negócio – nesse caso, vale lembrar o evento do WTC de 11 de setembro de 2001, quando empresas simplesmente deixaram de existir por não terem algo semelhante.
Gestão de riscos é avaliar o quanto a empresa suporta ficar parada, ou por quanto tempo pode suportar financeiramente a falta de planejamento de riscos. Se a empresa não avalia adequadamente um fornecedor e ele opera com produtos fora do padrão legal, por exemplo, como ficaria a imagem da organização em uma reportagem com o nome da empresa como receptador de mercadorias deste tipo?
Não existem negócios sem processos. Não existem negócios sem as pessoas. E será que minha empresa hoje sobrevive sem tecnologia? Onde estão guardados os dados de minhas operações, clientes e de meu negócio? Em um pendrive? Ou no velho disquete?
Existem processos? Eles estão mapeados? Todas as organizações os possuem? Será que podemos automatizá-lo através da TI (Tecnologia da Informação)?
Tudo isso depende do tipo de negócio e do que os gestores querem. A principal função do planejamento de risco é adicionar valor. E estes valores podem ser percebidos pelos clientes, sejam internos ou externos, por intermédio da qualidade, performance, flexibilidade, preço, produtividade, entre outros.
Para gerenciar melhor os riscos no que tange as pessoas, precisamos entendê-las em cada organização, considerando-se a cultura organizacional como um dos principais fatores de influência.
Para que possamos pensar melhor sobre o assunto, devemos atentar para as possibilidades e nos assegurar de que a empresa e todos os seus colaboradores necessitam de sua continuidade. Isso é o melhor caminho para começar a abordar a questão nas empresas.
 
MARCOS ASSI é Professor e Coordenador do MBA Controles Internos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios e autor do livro Controles Internos e Cultura Organizacional – Como Consolidar a Confiança na Gestão dos Negócios (Saint Paul Editora).

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Quarta, 08 de Setembro de 2010
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