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CPC - Art. 125 - Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz
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Domingo, 09 de Setembro de 2007 11h
CPC - Art. 125 - Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do JuizArt. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
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