Súmulas
TST - Súmula 362

Artigos relacionados:
Sábado, 01 de Setembro de 2007 19h25
TST - Súmula 362FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Histórico: Redação original - Res. 90/1999, DJ 03, 06 e 08.09.1999
Nº 362 FGTS - Prescrição
Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Avalie este artigo





5240 visualizações
© 2007-2013 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus



