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Quinta, 22 de Novembro de 2007 14h10
CÍNTIA MENEZES CARDOSO: Advogada em Porto Alegre/RS, Especialista em Ciências Penais pela Puc/RS





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Transtornos sexuais: pedofilia considerações patológicas e jurídicas

SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO; 1.1 PARAFILIAS; 1.1.2 PEDOFILIA


1. INTRODUÇÃO

Relatos de comportamento sexual incomum existem desde tempos outrora. Na mitologia grega e na Roma Antiga eram comum casos de promiscuidade, rituais orgiásticos, incesto, sendo alguns deles, inclusive, determinados por religiões. Por muito tempo os desvios de comportamento ligados ao sexo tiveram apenas uma conotação de imoralidade, apenas no século XIX é que os desvios sexuais tornaram-se tema da medicina. O primeiro a tratar do assunto como problema médico fora o psiquiatra alemão Richard von Krafft-Ebing na obra intitulada Psychopathia Sexualis. Obra que serviu de base para muitos outros trabalhos relacionados ao assunto, inclusive do famoso Sigmund Freud.

Freud na obra Três Ensaios Sobre a Teoria da Sexualidade, começou a compreensão dinâmica do desvio sexual, apresentando as noções de fixação, catexia e escolha objetal:

Fixação – ponto que corresponde a uma parada numa determinada fase do desenvolvimento psicossexual, dificultando ou impedindo a passagem para a aetapa posterior.

Catexia – uma determinada quantidade de energia psíquica vinculada a uma condição específica;

Escolha objetal – a forma individual pela qual cada sujeito promove a escolha de seus objetos sexuais.

 

Na atualidade, segundo classificação de David S. Holmes, que segue os padrões do Manual Diagnóstico e Estatístico, existem três tipos de transtornos relacionados ao sexo:

1 – As denominadas disfunções sexuais, que envolvem desejo ou estimulação insuficientes e problemas com o prazer (orgasmo).

2 – As parafilias, gênero daqueles que buscam a satisfação de estímulos sexual através de meios inapropriados, dentre as quais se encontram espécies como exibicionismo, fetichismo, frotteurismo, masoquismo, sadismo, voyeurismo e pedofilia.

3 – Os transtornos de identidade e de gênero.

1.1 PARAFILIAS

Parafilias, segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de transtornos mentais, consistem em fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo objetos não-humanos, sofrimento ou humilhação próprio ou do parceiro, crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento, durante um período mínimo de seis meses. Necessário que o desejo de tais condutas cause prejuízos social, profissional ou sofrimento clinicamente significativo à vida do indivíduo transtornado.

São comportamentos sexuais diferentes dos tolerados pela sociedade, sendo os praticantes pessoas com preferência sexual desviada, pois buscam a satisfação sexual através de meios inadequados. São caracterizadas por anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos, que envolvem objetos, atividades ou situações incomuns. Esse comportamento, não raro, é a única forma, daquele que sofre do transtorno, de obter prazer, o que acaba transformando-se em uma compulsão opressiva que impede outras alternativas sexuais.

Certas fantasias e comportamentos associados com Parafilias podem iniciar na infância ou nos primeiros anos da adolescência, mas tornam-se mais definidos e elaborados durante a adolescência e início da idade adulta. A elaboração e revisão das fantasias parafílicas pode continuar ao longo de toda a vida do indivíduo. Por definição, as fantasias e os anseios associados com esses transtornos são recorrentes. Os comportamentos podem aumentar em resposta a estressores psicossociais, em relação a outros transtornos mentais ou com o aumento das oportunidades de envolvimento na Parafilia.

A parafilia pode ter diferentes graus de intensidade, de leve a severa. Leve quando se expressa ocasionalmente, moderada quando a conduta é mais freqüentemente manifestada e severa quando chega a níveis de compulsão. Tanto as fantasias quanto os comportamentos freqüentemente diminuem com o avanço da idade em adultos.

A psiquiatria forense se interessa pela forma grave, que para se configurar necessita das seguintes características:

- caráter opressor - com perda de liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue atuar de outra maneira;

- caráter rígido – a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas por um padrão de conduta;

- caráter impulsivo – necessidade de repetição da experiência;

Essa compulsão severa dos parafílicos pode levá-los a cometer delitos com severas repercussões jurídicas como, por exemplo, nos casos de pedofilia. Importante salientar que nem todo o portador do transtorno da parafilia obrigatoriamente comete delitos, para isso basta não atingir terceiros, ou então creditar todos os delitos sexuais a portadores de parafilias, conceitos pré-estabelecidos por intolerância sócio-cultural aos portadores de tal desvio sexual. Uma Parafilia deve ser diferenciada do uso não-patológico de fantasias sexuais, comportamentos ou objetos como estímulo para a excitação sexual em indivíduos sem Parafilia.

Podem ser classificadas em três grandes categorias:

1 – De impulso sexual e preferência por objetos inumanos (ex.: fetichismo);

2 – De impulso sexual e preferências por situações que envolvem sofrimento e humilhação (ex.: sadismo e masoquismo);

3 – De impulso sexual e preferência por parceiros, que por razão de idade ou outra, não são plenamente capazes de consentir (ex.: voyeurismo, exibicionismo e pedofilia).

As parafilias são vistas mais freqüentemente em homens, o que não exclui a existência de mulheres portadoras. As de maior prevalência, segundo o DSM e a CID 10 seriam:

Fetichismo – dependência de determinados objetos inanimados ou partes do corpo como estímulo para a excitação e satisfação sexuais. O fetichista consegue gostar apenas de uma parte do corpo do parceiro, ou de um objeto que o mesmo usa. Exemplos: mãos, nádegas, seios, pernas, pés, salto alto, meias, etc.

Travestismo fetichista – caracterizado pela utilização de roupas femininas por homens heterossexuais para se excitarem, se masturbarem ou realizarem ato sexual. Geralmente o indivíduo fantasia pertencer tanto ao sexo masculino quanto ao feminino. Possuem, em geral, comportamento masculino nas suas relações sociais, mas não é raro envolvimento homossexual eventual.

Exibicionismo – exposição dos próprios genitais a um estranho, em geral em local público, sentindo prazer pela reação de surpresa demonstrada pela outra pessoa. Geralmente não existe tentativa de atividade sexual com a pessoa. Quase exclusivo de homens heterossexuais que sentem prazer ao exibir-se e (ou) masturbar-se diante de uma pessoa do sexo feminino, adulta ou criança.

Voyeurismo – o foco desta parafilia envolve o ato de observar indivíduos, estranhos ou não, que estão de despindo, tomando banho ou em ato sexual, sem estes saberem que estão sendo observados, com a intenção de obter a excitação sexual. Geralmente não há tentativa de ato sexual com a pessoa observada. Só é considerado um transtorno quando for a única forma de obtenção do prazer sexual, o que tornará o ato freqüente.

Sadismo – caracteriza-se por atos sexuais nos quais o portador do transtorno busca a excitação sexual por meio do sofrimento físico ou psicológico do parceiro. O sadismo tem origem nas obras de François Donatien Alphonse de Sade – Marquês de Sade – que escreveu vários livros relatando suas preferências sexuais perversas.

O Sadismo geralmente é crônico. Quando é praticado com parceiros que não consentem com a prática, a atividade tende a ser repetida até que o indivíduo seja preso. Alguns indivíduos portadores do transtorno podem dedicar-se a atos sádicos por muitos anos, sem necessidade de aumentar o potencial de sofrimento. Geralmente, entretanto, a gravidade dos atos sádicos aumenta com o tempo. Quando o Sadismo é severo, e especialmente quando está associado com o Transtorno da Personalidade Anti-Social, os indivíduos podem ferir gravemente ou matar suas vítimas.

Masoquismo – existe a parafilia quando a pessoa tem necessidade de ser submetida a sofrimento, físico ou emocional, para obter prazer sexual. Tem origem nas obras de Leopold Von Sacher que narrava com detalhes fantasias eróticas associadas à crueldade e dor.

O Masoquismo geralmente é crônico, com tendência a repetir o mesmo ato masoquista. Alguns indivíduos podem dedicar-se a atos masoquistas por muitos anos sem um aumento na sua potencial periculosidade. Outros, entretanto, aumentam a gravidade dos atos masoquistas ao longo do tempo ou durante períodos de estresse, podendo acabar em ferimentos ou até mesmo em morte.

Pedofilia – Por sua importância, social e jurídica, terá um capítulo a parte.

1.1.2 PEDOFILIA

Questão patológica

A palavra pedofilia deriva de uma combinação de origem grega, no qual paidos é criança ou infante, e philia amizade ou amor.

Consiste em ter fantasias, anseios sexuais, ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo crianças de menos de 13 anos de idade, sem o seu consentimento, por um período mínimo de seis meses.

As fantasias, impulsos sexuais ou comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional no indivíduo portador do transtorno.

Alguns pedófilos são atraídos apenas por meninas, outros apenas por meninos, e outros por ambos. Geralmente ocorre apenas em homens, mas existem casos de pedofilia em mulheres.

Pode ser considerada sob os seguintes aspectos: exclusivamente homossexual; exclusivamente heterossexual; mista; intrafamiliar; extrafamiliar; tipo exclusivo (fantasias sexuais apenas por crianças); tipo não-exclusivo (fantasias sexuais por crianças e também por adultos).

Outro tipo de classificação atribuída aos pedófilos é a feita por C. Sanderson que divide os pedófilos em duas categorias:

PREDADORES:

- abuso sexual dentro do contexto do rapto

- Expressão de raiva e hostilidade por meio do sexo

- Não obtém consentimento

- Expressa outras necessidades por meio do sexo

- Rapto com objetivo de abusar sexualmente

- Ameaçam a criança

- Ignoram sofrimento da criança

- Justificam seu comportamento

- Abuso agressivo e sádico

NÃO-PREDADORES

a) Regressivos – Sentem-se atraídos por pessoa adulta, mas regridem e interessam-se sexualmente por crianças

b) Compulsivos – Possuem comportamento previsível e repetido em relação às crianças. Afetivamente pobres, mas suficientemente sedutores para aliciar a criança. Perdem o interesse pela mesma com o objetivo atingido.

As atividades pedofílicas costumam virem camufladas com aparência de brincadeiras ou jogos, muitos dos quais implicam toques ou situações do tipo de faz-de-conta, como brincar de médico, de professor, ou então de exercitar alguma espécie de ginástica ou dança erotizada.

O pedófilo nem sempre age com violência física para obter seu intento, pelo contrário, na maioria das vezes procura mostrar-se carinhoso, amável com a criança, tendo a intenção de ganhar sua confiança e tranqüiliza - lá, para convencê-la de que aquilo que irá fazer é normal. Dessa forma, além de criar uma situação de ambigüidade, ele passa para a criança uma falsa impressão de segurança no sentido de que está tudo bem e de que não há motivos para apreensão nem medo, razão pela qual ela pode ficar tranqüila e aceder aos comportamentos de sedução por ele propostos. O pedófilo inscreve na criança a mentira do adulto.

Mesmo que não seja costume do pedófilo agir com violência e agressividade com sua vítima, ao ser surpreendido, ou ter sua intenção frustrada, pode tornar-se agressivo fisicamente, inclusive matando a vítima.

Para manter em segredo seus atos, o pedófilo costuma ameaçar a criança de diversas maneiras, ou até mesmo vitimar a criança para manter em segredo seus atos. O pedófilo que ameaça utiliza estratégias para manter o abuso em segredo, dentre as mais utilizadas estão a de atribuir a culpa do abuso à criança ou invocar conseqüências prejudiciais à família (decepção, separação, agressões), ou a criança (agressões), ou ao próprio pedófilo (prisão) dependendo do grau de afinidade da criança. Estratégias que reforçam sentimentos de medo e culpa na criança. É comum também que atribua culpa a criança pelos atos por ele cometidos, o uso de frases do tipo: “veja o que você me obrigou a fazer”, “você deveria ter dito não”; passa para a criança a responsabilidade sobre o que aconteceu.

Já o pedófilo homicida é aquele que desenvolve as técnicas mais complicadas para ter acesso às vítimas, como por exemplo, casar-se com pessoa com filhos pequenos, traficar crianças, ou até mesmo adotar e raptar crianças de países não industrializados.

Ambos os tipos costumam se aproximar de crianças com pouca supervisão dos pais, de famílias com problemas financeiros e de relacionamento.

É praticamente impossível definir a imagem prototípica do pedófilo, por terem diversificadas características psicológicas e comportamentais. Pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher, estranho ou parente, de qualquer classe social, aparência, profissão, religião. Não há um perfil único para descrever os abusadores de crianças.

Alguns pedófilos podem facilitar seu intento freqüentando lugares onde há considerável número de crianças (parques, praças, escolas), ou até mesmo escolher uma profissão voltada ao atendimento de crianças.

Geralmente os pedófilos procuram ter interesses comuns ao das crianças para obter aproximação. Alegria, cooperação, disposição demasiada, são meios usados para obter amizade, aceitação e confiança da criança. A intenção é criar um ambiente favorável e seguro para a vítima, tornando-a vulnerável, e abrindo caminho para o abuso, pois a criança cede aos intentos do abusador por ter medo de perder a amizade.

Por conta disso a preferência dos pedófilos é por crianças demasiadamente infantis, imaturas para sua idade. São crianças normalmente tímidas e inseguras, crianças com aparência e mentalidade de “adulto” não interessam ao pedófilo. Também por ser menos provável que crianças pequenas rompam o segredo, por sua falta de capacidade de memória e habilidade verbal e social. Crianças abusadas sexualmente podem sofrer danos mentais irreversíveis.

Geralmente os pedófilos apresentam-se como:

- charmosos

- simpáticos

- compreensivos

- úteis

- generosos com tempo, dinheiro, presentes e agrados

- atenciosos

- afetivos

- disponíveis emocionalmente

- amigáveis com as crianças

A pedofilia pode ser ocasionada por vários fatores, como, por exemplo, para compensar uma privação precoce; ou a relação com crianças seria a única forma de êxito sexual, que não fora alcançado com adultos; abusos na infância; problemas como elevação do nível do hormônio testosterona, ou seja, aspectos psicológicos, sociais e biológicos podem ser causadores da parafilia.

Porém para acontecer o abuso é necessário estar presentes algumas condições. Segundo Finkelhor são as seguintes:

1 – Motivação – que é o desejo de abusar sexualmente de uma criança, e nela se incluem:

- congruência emocional – o abusador procura satisfazer uma necessidade emocional;

- excitação sexual – o abusador está condicionado pela atração sexual a crianças ou a sexo não-consensual;

- bloqueio – o abusador tem de manejar bloqueios internos e externos para poder estabelecer relações sexuais com pessoas adultas.

2 – Inibições internas – dizem respeito à superação dos inibidores internos e implicam que o abusador dê, a si mesmo, a permissão de abusar sexualmente de uma criança, geralmente elaborando uma auto-justificação para a conduta.

3 – Inibições externas – superação de inibidores externos que impediriam a concretização do abuso.

4 – Resistência – superação das defesas da criança.

O pedófilo costuma rechaçar a crítica de explorador de crianças, justificam seu ato como sendo de amor a criança, e que possuem uma função pedagógica para a criança ensinando-a os prazeres do corpo para no futuro poderem desfrutar com plenitude os prazeres do sexo.

A questão do tratamento da pedofilia é bastante controversa.

T. Furniss fala do preconceito contra aqueles que tentam ajudar um pedófilo: “expressar empatia e compreensão para pessoas que cometeram abuso sexual freqüentemente provoca fortes respostas irracionais e de raiva entre o público e os profissionais da área da saúde”. É isso que dificulta, em muito, a abordagem terapêutica da pedofilia.

O transtorno pedofílico geralmente começa na adolescência. Seu curso costuma ser crônico, e a taxa de recidiva é elevada, especialmente na pedofilia que envolve indivíduos do sexo masculino. O pedófilo não apresenta motivação para mudança, salvo quando seu comportamento traz problemas para o casal ou para a família. Muitos deles só procuram alguma espécie de tratamento quando acuados pela justiça, ou seja, para evitar ou amenizar o processo.

É uma parafilia que exige acompanhamento médico/psicológico por toda a vida, pois não existe a cura total para o distúrbio. Por serem considerados “falsos” em suas emoções, geralmente não dizem a verdade em seu tratamento psicológico, cessando o tratamento logo tenham alguma vantagem secundária com o mesmo.

Além disso, é comum apresentarem outros problemas como, por exemplo, alcoolismo ou dependência tóxica. O que dificulta ainda mais o tratamento.

Por conta do grande insucesso com tratamentos psicológicos, surgiram novas possibilidades de “tratamento”, são elas:

Castração química – uso de medicamentos que diminuem a produção de testosterona, diminuindo o impulso e desejo sexual.

Proposta de projeto de lei, apresentada no Senado Federal, que estabelece mudança no Código Penal no sentido de imputar a pena de “castração química” ao praticante do crime de pedofilia.

Castração física – retirada dos testículos.

Comparação entre tratamento psicológico e castração química:

 


Psicológico

Castração química

Melhora

+ 50%

+ 90%

Recaída

Baixa a moderada

Alta

Efeitos colaterais

Nenhum

Moderado a severo

Custos

Baixo

Baixo

Tempo

Semanas/meses

Semanas

Resultado

Bom

Muito bom

Questão jurídica

A pedofilia é um fenômeno comentado em todo o mundo, veiculado por vários meios de comunicação. A interação comunicativa pela internet facilitou o alcance a informações que envolvem práticas pedófilas. Não é necessário navegar horas na internet para saber a existência de inúmeros sites de pornografia infantil, por onde milhares de pedófilos são atraídos.

Crianças tornam-se vitimas de rede organizada que produzem filmagens e fotos envolvendo crianças em cenas de sexo com o intuito de venda deste material via rede mundial de computadores. O lucro deste comércio via internet, chega a movimentar cerca de 20 bilhões de dólares ao ano em todo o mundo, segunda dados do Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e Molestadas dos Estados Unidos.

Os casos registrados no mundo todo sobre as redes de pedofilia apenas confirmam que suas ações possuem uma dimensão muito maior do que apenas a lesão a liberdade sexual. As redes ultrapassam os limites territoriais de qualquer legislação penal. O Brasil agora que está começando a “acordar” para este problema. Até agora a legislação brasileira fora negligente no enfrentamento das organizações pedófilas da internet, propostas de reforma do código penal existem, mas não há interesse sério dos legisladores. É muito maior a perseguição aos pedófilos abusadores do que àqueles que praticam comércio de pornografia infantil, ou seja, as redes organizadas que se aproveitam dos distúrbios sexuais dos pedófilos para lucrar.

Pedofilia digital:

Não existe no Brasil tipo específico na legislação penal brasileira que descreva pedofilia. O abusador sexual de crianças terá enquadramento nas normas penais do Título VI do Código Penal: estupro (art. 213); atentado violento ao pudor (art. 214) e corrupção de menores (art. 218), ou então pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/90 - que também trata da violência sexual infantil:

Arts. 240/241 – produção e divulgação de material pornográfico; Art. 244 – prostituição e exploração sexual.

Nos casos das redes de pedofilia poderiam contribuir a legislação contra o crime organizado (Lei 9.034/90) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).

Talvez por essa negligência legislativa em relação às redes de pedofilia, o Brasil é o campeão em número de pornografia infantil pela internet:

1) Brasil = 30

2) Espanha = 28

3) França = 26

4) Polônia = 15

5) Argentina = 9

Números de pedófilos rastreados na última operação global (fonte Ministério do Interior da Espanha)

O tratamento jurídico penal, então, para casos de pedofilia, se relacionará com os traços psíquicos patológicos que poderão confirmar se o pedófilo é um agente inimputável (total ausência de capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos) ou semi-imputável (parcial ausência de capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos), o que deverá ser comprovado por incidente de sanidade mental (art. 149 do Código de Processo Penal).

 

Existe um choque entre o discurso médico/psiquiátrico e o jurídico/penal. Isto porque não raras são às vezes em que indivíduos “semi-imputáveis” estão recolhidos em presídios ao invés de serem submetidos a tratamento adequado. Muitos médicos não consideram a pedofilia um transtorno capaz de ausentar o indivíduo de sua consciência acerca dos atos praticados. Em contrapartida o discurso jurídico, em prol de penas alternativas à segregação, que por si só é violenta, militam pelo tratamento dos portadores de transtornos mentais sem que este rume para a exclusão social imbuída nas medidas de seguranças de caráter perpétuo.

É importante salientar a importância da parcialidade dos profissionais que tratam com as crianças no curso do processo penal a fim de evitar as falsas memórias de abusos infantis. Por conta disso, profissionais qualificados e coleta de dados feita da maneira mais correta e imparcial possível, são essenciais para evitar depoimentos distorcidos e falsas memórias nas crianças.


 

 

Referências

ABREU, Ilídia Piairo de. Delitos Sexuais, Porto, 2005. Disponível em: . Acesso em: outubro de 2007.

Galvão, Ana Luiza. Perversões Sexuais ou Parafilias, Porto Alegre. Disponível em:. Acesso em: outubro de 2007.

Nogueira, Sandro D'Amato. Pedofilia pela Internet - O lado negro da Web. Direitonet, São Paulo, junho de 2003. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/11/34/1134/>. Acesso em: outubro de 2005.

Parafilias. Sexualidade e Vida, São Paulo. Disponível em: http://www.sexualidadeevida.com.br/parafilias.php. Acesso em: outubro de 2007.

Perigo Digital. Istoé, São Paulo, n. 1.829, outubro de 2004. Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoe/1829/ciencia/1829_perigo_digital.htm>. Acesso em: outubro de 2007.

TABORDA, J.G.V; CHALUB, M.; ABDALLA-FILHO, E.- Psiquiatria Forense. Porto Alegre: Artmed, 2004.

Transtornos Sexuais. Psiquiatria Geral, Londrina. Disponível em: . Acesso em: outubro de 2007.

TRINDADE, Jorge; BREIER, Ricardo. Pedofilia: aspectos psicológicos e penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. 127 p.

TRIPICCHIO, Adalberto. Sexologia Forense, São Paulo, 2004. Disponível em: . Acesso em: outubro de 2007.


Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARDOSO, Cíntia Menezes. Transtornos sexuais: pedofilia considerações patológicas e jurídicas. Clubjus, Brasília-DF: 22 nov. 2007. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.11767>. Acesso em: 03 set. 2010.

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